Relator aponta contradições em MP que trata da alienação de imóveis em terrenos de marinha

Paulo Sérgio Vasco | 29/09/2015, 18h11

O texto atual da Medida Provisória (MP) 691/2015, que flexibiliza a alienação de imóveis localizados em terrenos de marinha, que se caracterizam como faixas de terra às margens do litoral e dos rios navegáveis, poderá trazer prejuízos a quem já pagou por esses espaços ao longo dos anos.

Em exame no Congresso, a medida exclui de sua abrangência os terrenos situados em uma faixa de segurança. Portanto, praticamente todos os imóveis residenciais ou comerciais situados a 30 metros da praia não poderão ter a propriedade consolidada pelos seus ocupantes, o que acarretará uma grande injustiça e um problema a milhares de famílias que moram na orla de cidades praianas.

O alerta foi feito nesta terça-feira (29) pelo relator da MP 691/2015, deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES), em audiência pública na comissão mista que examina a matéria, presidida pelo senador Roberto Rocha (PSB-MA). O relator também reclamou de dispositivo da MP que atribui poder discricionário ao ministro do Planejamento para decidir subjetivamente quais imóveis poderão ser vendidos. Na avaliação do deputado, o dispositivo poderá estabelecer “um balcão de interesses de inclusão de itens, e colocando uma área de sombra de negociação não republicana”.

— Se a intenção do governo é fazer caixa, porque incluir imóveis que já se encontram nessa faixa, e que nada impediriam a manutenção da segurança ? —questionou.

Em resposta a Coimbra, o representante da Secretaria do Patrimônio da União, Patrick Araujo Carvalho, observou que os terrenos de marinha pertencem à União, de acordo com a própria Constituição, assim como o poder atribuído ao ministro do Planejamento é delegado pela legislação em vigor. Carvalho explicou ainda que a MP atinge quase 80% dos 553 mil imóveis cadastrados pela União, os quais poderão ser alienados por se encontrarem em municípios com mais de cem mil habitantes ao longo do litoral, como estabelece a medida.

O senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), por sua vez, lamentou que a União ainda considere como patrimônio as ilhas costeiras localizadas em sedes de municípios, mesmo com mudança promovida por proposta de emenda à Constituição (PEC) de 2005. Em resposta, Carvalho explicou que a emenda retirou da propriedade da União apenas o interior da ilha, mas manteve o instituto do terreno de marinha. A explicação não convenceu o senador.

— Querem usar de chicana jurídica para continuar arrecadando recursos com os imóveis — disse Ferraço.

Representante do Ministério da Defesa, Adriano Portela Amorim defendeu a preservação de dispositivo da medida que exclui do âmbito da norma os imóveis administrados pelo Ministério da Defesa e pela Marinha, Exército e Aeronáutica. Ele explicou que o patrimônio administrado por essas instituições goza de legislação especial, tanto para o uso como para as operações realizadas nesses locais. A manutenção do dispositivo na MP manteria o patamar de legislação especial, reservado a atividades de defesa nacional, afirmou.

Já o general Jamil Júnior, do Exército, frisou que as Forças Armadas contam com a quantidade mínima e específica de imóveis para atendimento das atividades da instituição. O patrimônio do Exército está coerente com sua presença no território nacional, com a rede de educação militar, e compatível com o tamanho de suas atividades hoje em dia, afirmou.

Representante do Ministério das Relações Exteriores, a embaixadora Maria Teresa Lázaro saudou emenda apresentada pelo senador Sergio Petecão (PSD-AC), que também excetua as unidades administradas pelo Itamaraty das disposições da MP.

O que estabelece a MP 691/2015

A MP flexibiliza a alienação de imóveis localizados em terrenos de marinha e estabelece algumas formas de destinação dos recursos advindos da alienação, vinculando à recuperação de imóveis da administração pública utilizados na prestação de serviços em todo o país. A medida também inclui imóveis de autarquias e fundações nas mesmas regras de alienação.

A MP prevê ainda a municipalização da gestão de praias marítimas urbanas. As receitas auferidas com as permissões de uso na praia passam a ser dos municípios que assinarem um termo de adesão, que trará as orientações normativas e de fiscalização.

Pela MP, a União fica autorizada a contratar a Caixa Econômica Federal para executar ações necessárias ao processo de alienação dos bens imóveis, tais como cadastramento, regularização, avaliação e demais medidas necessárias ao processo de alienação, bem como representá-la na celebração de contratos e em outros ajustes.

A MP também delimita o universo dos imóveis que poderão ser alienados, que deverão estar localizados em áreas urbanas consolidadas em municípios com mais de 100 mil habitantes e fora da faixa de segurança, 30 metros a partir da praia. A medida prevê ainda desconto de 25% para as aquisições que se realizarem no prazo de 12 meses a partir da publicação de portaria ministerial que indicará os imóveis aptos a venda.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)