Projeto de obra pública poderá ter que comprovar viabilidade econômica e utilidade

Iara Guimarães Altafin | 15/09/2015, 12h43

O projeto básico de obras custeadas com recursos públicos deverá comprovar sua viabilidade econômica e o bom aproveitamento pela sociedade do equipamento que resultar da construção. A exigência está prevista no projeto de lei (PLS 739/2011) aprovado nesta terça-feira (15) pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

A norma alcançará obras e serviços de engenharia financiados, total ou parcialmente, com recursos da União ou de entidades da sua administração indireta, com valor superior a R$ 100 mil.

Estádios de Futebol

Além da comprovação da sustentabilidade econômica e social do empreendimento, poderá ser exigido plano de gestão, com a definição das atividades que serão realizadas no local, e de manutenção do empreendimento. Esse tipo de cuidado, para o autor do projeto, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), faltou nos projetos dos estádios de futebol construídos ou reformados para a Copa do Mundo.

“Não é admissível que se destinem os sempre escassos recursos públicos para obras que não tenham capacidade de serem mantidas no futuro. Empreendimentos que atendam a apenas um evento, ainda que de realização periódica, não podem ser admitidos”, afirma Crivella, na justificação da proposta.

Favorável ao texto, o relator na CMA, senador Benedito de Lira (PP-AL), manteve emenda que apresentou quando da tramitação do texto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), determinando que obras de segurança nacional sejam dispensadas da demonstração de sustentabilidade socioeconômica.

O projeto ainda será examinado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)