Rejeitado projeto que sugere vantagem em progressão funcional para professor assíduo

Da Redação | 08/09/2015, 16h49

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) rejeitou, nesta terça-feira (8), o projeto de lei (PLS 95/2013) que pretendia modificar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para incluir a assiduidade e o uso de práticas pedagógicas inovadoras entre os fatores considerados para progressão funcional de professores. Na decisão, o colegiado seguiu voto em separado contrário à matéria apresentado pela senadora Marta Suplicy (sem partido-SP).

O relator, senador Telmário Mota (PDT-RR), havia sido favorável ao projeto do ex-senador Vital do Rêgo. Ao sugerir a proposta, o autor disse que uma das finalidades era ajudar a reduzir o grande número de faltas dos professores, registradas em quase todas as escolas públicas, o que compromete a qualidade do ensino. A comissão entendeu, contudo, que as soluções defendidas seriam inadequadas como meio de promover a assiduidade dos professores.

Com a rejeição, a matéria agora deve ser arquivada, pois recebeu decisão terminativa na CE. Porém, a decisão final poderá caber ao Plenário se houver recurso com essa finalidade. Nesse caso, se vier a ser aprovada, a matéria terá chance de seguir para exame na Câmara dos Deputados.

Fenômeno complexo

Em seu voto, Marta Suplicy chegou a dizer que o “absenteísmo docente é terrível”. Porém, lembrou que o próprio autor reconhece, na justificação de sua proposta, que esse seria um “fenômeno complexo”. Assim, avaliou que cabe aos sistemas de ensino a tarefa de gerenciar o problema oferecendo, antes de tudo, condições de trabalho que favoreçam o engajamento dos profissionais, inclusive por meio da criação de oportunidades para a promoção de inovações no campo pedagógico.

— O que quero dizer é que não acho que lei como a que está sendo proposta vai mudar a assiduidade das pessoas bem como torná-las mais inovadoras pedagogicamente, mas que se faz necessário toda uma mudança de espírito dentro da carreira profissional — argumentou Marta.

A senadora destacou ainda que a LDB já define critérios gerais para a valorização dos professores ao detalhar exigências para a elaboração de estatutos e planos de carreira. Observou que a progressão funcional e a avaliação de desempenho constituem uma das “facetas” desse processo, cuja definição deve ser da competência dos sistemas de ensino, conforme a autonomia que a Constituição Federal confere aos entes federados — União, estados e municípios — para legislar sobre educação e ensino.

Realidades diversas

Ao justificar posição contrária ao projeto, o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) afirmou que o texto entra em detalhes normativos que, a seu ver, não devem constar de legislação federal. Na sua avaliação, a LDB de fato já define a “moldura geral” para que cada estado e município possa complementar os critérios de valorização e avaliação de desempenho segundo sua realidade específica.

— Evidente que todos nós, em sã consciência, defendemos o combate ao absenteísmo e o favorecimento à assiduidade, mas com critérios que sejam derivados de cada realidade —salientou.

Telmário Mota, que assumiu a relatoria do projeto na semana anterior, reforçou durante o debate sua crença de que o projeto poderia contribuir para evitar faltas dos professores às aulas. Para o senador, em comparação com uma lei federal, normas estaduais e municipais não contariam com a mesma força para disciplinar a questão.

Simone Tebet (PMDB-MS), que também apoiou o voto de Marta Suplicy, reforçou a tese de que o projeto não oferece resposta para a complexa questão do absenteísmo dos professores. Depois sugeriu que, a partir de agora, a comissão promova audiências públicas para avaliar a questão.

Prestação de serviços

No projeto, o ex-senador Vital do Rêgo também sugeriu proibir que professores da educação básica pudessem ser convocados para prestar serviço durante as eleições ou para outros serviços de natureza cívica ou comunitária que impliquem ausência de sala de aula, salvo em “casos excepcionais”. Segundo ele, os docentes hoje convocados ficam fora da escola não apenas no dia da eleição, mas nos períodos de treinamento e nos abonos concedidos após o pleito, o que pode chegar a dispensas de até dez dias.

Quanto a essa restrição, Marta apontou a inadequação da ausência de parâmetros para fundamentar os “casos excepcionais”.  A seu ver, essa indefinição comprometeria a aplicabilidade da medida, ao deixar aos gestores educacionais a exclusiva responsabilidade de acatar ou não a convocação do profissional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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