Senado aprova cinco acordos internacionais

Da Redação | 20/08/2015, 17h22

O Plenário aprovou nesta quinta-feira (20) textos de cinco acordos de cooperação assinados pelo Brasil. Entre eles, três com a França, que permitirão o uso da ponte ligando o Amapá à Guiana Francesa. Todos os acordos seguem para promulgação.

Os acordos são sobre transporte rodoviário de passageiros e cargas entre os dois países (PDS 326/2015); sobre a adoção de regime especial transfronteiriço de bens de subsistência entre Oiapoque e St. Georges de Loyapock (PDS 327/2015); e sobre a possibilidade de cooperação mútua de socorro emergencial em caso de catástrofes naturais e tragédias ligadas à atividade humana (PDS 338/2015).

O primeiro acordo visa regulamentar o transporte rodoviário de passageiros e de cargas entre o território brasileiro e a Guiana Francesa, pela ponte internacional sobre o Rio Oiapoque. O texto estabelece que os veículos só poderão atravessar a fronteira por meio da ponte do Rio Oiapoque. A travessia por outros pontos não será permitida, a não ser que a inclusão seja feita no texto do acordo no futuro.

O trânsito de veículos de transporte precisará de autorização prévia e deverá obedecer às leis e regulamentos existentes em cada país. Além disso, as empresas transportadoras de um dos países ficam, pelo acordo, proibidas de fazer transporte rodoviário interno no outro país. A proposta também define uma comissão mista com representantes da área de transporte dos dois países para avaliar periodicamente a execução do acordo e especificar as autorizações de transporte concedidas.

A ponte sobre o rio Oiapoque ainda não foi inaugurada devido a atrasos em obras de infraestrutura. A previsão, segundo Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (DNIT), era de que a primeira parte da estrutura aduaneira fosse entregue até o final de janeiro de 2015. Contudo, a abertura da ligação depende da construção do entorno da alfândega, de asfaltamento, da criação de estacionamento e de urbanização. Enquanto a obra não é totalmente entregue, a travessia é feita em pequenos barcos, chamados de catraias.

O segundo acordo entre Brasil e França estabelece um regime especial de tributação sobre bens de subsistência transportados por residentes dos dois países entre as cidades de Oiapoque (Brasil) e Saint-Georges-de-l'Oyapock (França). Pelo texto, esse transporte ficará isento de impostos de importação e exportação.

A regra vale para itens como alimentos, calçados, jornais, revistas e produtos alimentícios e de higiene destinados a uso individual e familiar, em quantidades compatíveis com o consumo cotidiano. Produtos destinados ao comércio continuam taxados segundo as regras tributárias da cada lado da fronteira.

O terceiro acordo foi assinado em Paris em 2012 e trata de cooperação em socorro de emergência. O acordo compromete os dois países a prestar auxílio em situações de emergência na região de fronteira, às margens do Rio Oiapoque.

A assistência será feita pelo envio de peritos, equipes ou meios de socorro. Pelo lado brasileiro, a missão será desempenhada pelo corpo de bombeiros do Amapá e pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Já pela França, a ajuda será feita pelas equipes pertencentes à Zona de Defesa, do Serviço Departamental de Incêndio e Socorro (SDIS), e do Samu.

O pedido de assistência deverá ser feito pelo governador do Amapá ou pelo prefeito da Zona de Defesa da Guiana Francesa. Cada país definirá se poderá ou não atender ao pedido.

Vanuatu e Uzbequistão

As outras duas propostas aprovadas são o PDS 182/2015 que aprova acordo de cooperação técnica com validade de três anos entre o Brasil e Vanuatu, país da Oceania, celebrado em Porto Vila em agosto de 2013, e o PDS 214/2015, que autoriza acordo de cooperação em agricultura entre Brasil e Uzbequistão.

Vanuatu é país situado no Pacífico e formado por 83 pequenas ilhas. A economia do arquipélago é baseada principalmente na agricultura de subsistência ou de pequena escala, que provê o necessário para 65% da população. Devido à localização, o país é muito suscetível a desastres naturais, como terremotos, tsunamis e ciclones. A água doce no território é escassa.

Segundo o documento, a cooperação poderá ocorrer nas áreas definidas pelos dois países e executada com a participação de instituições públicas, privadas e de organizações não governamentais.

Em reuniões entre representantes dos signatários, serão definidas as áreas de cooperação, os mecanismos para viabilizá-la e os projetos respectivos. Caberá a esse grupo, também, avaliar os resultados da execução dos trabalhos. O financiamento dos projetos virá dos orçamentos dos dois países ou de instituições internacionais. Quanto aos documentos relacionados ao acordo, eles serão considerados sigilosos até que a outra parte autorize sua divulgação.

O Uzbequistão é um país da Ásia Central que integrava a extinta União Soviética. O texto do acordo prevê projetos em diversas áreas: pecuária e saúde animal; biotecnologia; desenvolvimento de matérias-primas para biocombustíveis, produtos lácteos; inocuidade de alimentos; manejo sustentável do solo; controle de doenças, vigilância agropecuária, análise de risco de pragas e cooperação em procedimentos de inspeção para o trânsito internacional de produtos animais e vegetais e de insumos agrícolas.

Para a cooperação, poderão ser feitos intercâmbios de material genético e de tecnologia de melhoramento genético; de ciência e tecnologia agrícola, incluindo tecnologia de biocombustíveis; colaboração no desenvolvimento de instalações para processamento pré e pós-colheita; e atividades estratégicas de facilitação de comércio incluindo feiras comerciais, atividades de promoção comercial e organização de exposições e de missões comerciais.

Com observância da legislação nacional e dos acordos internacionais em vigência em ambos os países, as partes adotarão medidas para proteger os direitos de propriedade intelectual que surjam da implementação do acordo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)