Dilma veta prazo para bancos liberarem depósitos judiciais a estados e municípios
Da Redação | 06/08/2015, 19h09
Foi sancionada nesta quarta-feira (5) a Lei Complementar 151, que estabelece prazo para o Executivo adotar o novo indexador das dívidas dos estados e dos municípios. A presidente Dilma Rousseff vetou, no entanto, três pontos relativos à autorização para esses entes federados usarem 70% dos depósitos judiciais e administrativos para pagamento de precatórios, dívida pública, despesas de capital e recomposição de fundos de previdência.
Nesta quinta-feira (6), o senador José Serra (PSDB-SP), autor da emenda que incluiu os depósitos judiciais no projeto de lei (PLC 15/2015), criticou o veto a artigo que dava prazo de 15 dias para que os bancos liberassem os valores referentes aos 70% dos depósitos. A parte vetada previa o pagamento de correção e multa caso houvesse atraso.
Segundo o veto de Dilma, é preciso garantir prazo para o "desenvolvimento tecnológico e operacional" por parte dos bancos que recebem depósitos judiciais e administrativos. Por sua vez, Serra afirmou que, na prática, o veto "desfigura o projeto".
— Foi um veto mal pensado, mal planejado, porque corre o risco de tornar a medida inócua, na medida em que as instituições não entreguem [os recursos].
Diante do argumento do governo, o senador sugeriu que Dilma edite uma medida provisória estabelecendo um prazo adicional para a adequação operacional dos bancos. Ele disse que, se isso não ocorrer, haverá um esforço para a derrubada do veto, "um tipo de confronto que sinceramente ninguém deseja".
Depósitos
Dívidas dos estados e municípios
A Lei Complementar 151 determina que as novas regras de atualização das dívidas de estados e municípios - estabelecidas na Lei Complementar 148 - sejam aplicadas pela União até 31 de janeiro de 2016. A lei também obriga a União a ressarcir o devedor de valores eventualmente pagos a maior até a assinatura dos aditivos contratuais.
As novas regras determinam a atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais 4% ao ano ou pela Taxa Selic - o que for menor. A fórmula anterior baseava-se na variação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI) mais juros de 6% a 9%.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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