CRA rejeita detalhamento de informações sobre uso de agrotóxicos em produtos alimentares

Iara Guimarães Altafin | 06/08/2015, 16h22

A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovou nesta quinta-feira (6) projeto que reforça normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei 8.078/1990), mas rejeitou a inclusão de artigo exigindo o detalhamento de informações sobre agrotóxicos usados na produção de hortaliças, frutas, carnes, ovos, leite e mel.

Caso tenham sido usados agrotóxicos na produção ou tratamento pós-colheita desses produtos, o PLS 175/2015, do senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), sugere a inclusão de artigo no CDC para determinar que os consumidores sejam informados sobre os nomes técnicos dos produtos, a data de aplicação e os intervalos de carência recomendados.

Com isso, Alcolumbre pretende evitar “o emprego abusivo de insumos agropecuários” e a contaminação de alimentos por agrotóxicos, antibióticos e medicamentos de uso veterinário.

Para justificar a rejeição à inclusão do artigo no CDC, o relator na CRA, senador Lasier Martins (PDT-RS), apontou dificuldade para implantar a medida, devido à existência de “mais de cinco milhões de estabelecimentos agropecuários, dispersos pelo Brasil e, em sua maioria, produzindo mais de um produto”.

Ainda conforme Lasier, o país não dispõe de sistema de coleta de dados para atender ao disposto no artigo sugerido. E a implantação de tal proposta, disse, teria custo elevado, que seria repassado aos consumidores, aumentando o preço dos alimentos.

— É bom assinalar que os casos eventualmente constatados de contaminação de alimentos por resíduos de agrotóxicos ou medicamentos veterinários ensejam, sobretudo, ações mais efetivas de fiscalização sanitária no processo produtivo por parte do Poder Público — frisou.

Reposição

No relatório aprovado, Lasier manteve outras medidas de defesa do consumidor previstas no projeto, observando que são aspectos que não mantêm relação direta com áreas sob análise da CRA, como a determinação de fornecimento, pela indústria ou empresa importadora, de peças de reposição por até dez anos após o fim da fabricação ou importação de bem.

Ele também manteve norma sugerida pelo autor para obrigar a restituição em dobro ao consumidor em caso de cobrança excessiva por produtos ou serviços cujos preços sejam tabelados, entre outras medidas de proteção ao consumidor.

O PLS 175/2015 vai à Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), para votação em caráter terminativo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)