CCJ aprova fim de projetos de lei autorizativos

simone-franco | 08/07/2015, 12h56

A apresentação de projetos de lei autorizativos pode estar com os dias contados. Nesta quarta-feira (8), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou proposta (PLS 287/2011- Complementar) da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) que proíbe essa prática. O parecer favorável à iniciativa foi dado pelo senador Aloysio Nunes (PSDB-SP). A matéria segue, agora, para votação pelo Plenário do Senado.

A proposta altera a Lei Complementar nº 95/1998, que estabelece normas orientadoras do processo legislativo. A intenção é impedir - segundo justificou Gleisi - que parlamentares tentem “burlar o vício de iniciativa legislativa” apresentando projetos que “autorizam” outro Poder, “notadamente o Executivo”, a tomar decisões que já são de sua competência constitucional.

“Opera contra o sucesso desse tipo de proposição a completa ausência de coercibilidade da lei que, porventura, frutificar. Não se admite uma lei inócua, mas é o que acontece quando se edita uma lei meramente autorizativa. O objetivo da proposição, portanto, é pacificar a matéria e tornar clara a vedação, ajudando a limpar a pauta de projetos inócuos, que poderão ser sumariamente arquivados.”, explicou Gleisi na justificação do projeto.

Medidas provisórias

Aloysio concorda que a aprovação da medida vai ajudar a tornar mais ágil o processo legislativo. E observou que, além de inconstitucionais, os projetos autorizativos acabam por desviar o Poder Legislativo da sua “função precípua de aprovar políticas públicas substanciais, que vinculem e obriguem a toda a administração pública e a todos os Poderes.”

Na esteira do recomendado aperfeiçoamento da LC 95/1998, o relator aproveitou para sugerir uma emenda. Como o dispositivo a ser alterado determina que a lei não conterá matéria estranha a seu objeto ou a este não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão, Aloysio aproveitou para aplicar essa vedação às medidas provisórias editadas pelo presidente da República.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)