PEC da Bengala será promulgada nesta quinta-feira
Da Redação | 06/05/2015, 11h32
A chamada PEC da Bengala, que aumenta de 70 para 75 anos a idade de aposentadoria compulsória dos servidores públicos, será promulgada às 11h desta quinta-feira (7), anunciou há pouco o presidente do Senado, Renan Calheiros, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
— No momento em que nós precisamos fazer o ajuste das contas públicas no Brasil, talvez essa Emenda à Constituição seja o maior ajuste. Só no Supremo Tribunal Federal, nós temos casos de três ministros aposentados e um ministro no exercício do cargo. Inicialmente nós votamos essa proposta de emenda à constituição para os tribunais superiores, mas essa regra ela vai prevalecer em toda administração, porque é uma imposição dos tempos que nós vivemos — afirmou o presidente do Senado.
Apresentada em 2003 pelo então senador Pedro Simon, a PEC 42/2003 foi aprovada definitivamente pela Câmara dos Deputados na terça-feira (5). Conforme a proposta de emenda à Constituição, a aposentadoria compulsória aos 75 anos será adotada de imediato para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos demais tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU). Ela poderá ser ampliada para todos os servidores públicos em uma futura lei complementar, a ser discutida pelo Congresso Nacional.
A alteração na idade de aposentadoria terá grande impacto no Supremo Tribunal Federal. Até 2018, cinco ministros alcançariam 70 anos e seriam aposentados, pela norma atual. Dessa forma, a presidente Dilma Rousseff terminaria o mandato tendo escolhido a maioria dos ministros da corte. Com a ampliação da aposentadoria, ela perderá esse poder de escolha se os atuais ministros permanecerem no cargo até o limite de 75 anos, deixando de gerar vaga a ser preenchida.
Levantamento da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) exemplifica que o modelo brasileiro — que prevê a aposentadoria obrigatória do ministro do STF que completar 70 anos — só tem equivalência na Áustria e na Bélgica. Itália, França, Espanha e Portugal não estabelecem idade para aposentadoria, mas mandatos para os ministros. Nos três primeiros países, o mandato é de nove anos, enquanto o modelo português estabelece mandato de seis anos. A Alemanha combina os dois critérios: além do mandato de 12 anos, há limite de idade de 68 anos para os juízes ocupantes da corte constitucional.
Nos Estados Unidos, por outro lado, não há mandato nem limite de idade. O juiz indicado à Suprema Corte tem mandato vitalício. A AMB é contra a proposta aprovada. A instituição aponta que a PEC vai aumentar de 17 para 22 anos o tempo médio em que um ministro ocupará o cargo no STF. No Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estima a AMB, o magistrado que hoje passa 19 anos no cargo passará a ocupar a posição por 24 anos.
(Com informações da Assessoria de Imprensa da Presidência do Senado e da Agência Câmara)
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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