Emenda Constitucional 86, do Orçamento impositivo, será promulgada nesta terça

Da Redação | 13/03/2015, 17h20

O Congresso reúne-se nesta terça-feira (17), ao meio-dia, para promulgar a Emenda Constitucional 86, que torna impositiva a execução das emendas individuais dos parlamentares ao Orçamento da União. O texto tem como origem a Proposta de Emenda à Constituição 358/2013 (ou PEC 22-A/2000, no Senado), que ficou conhecida como a PEC do Orçamento impositivo.

A proposta obriga o governo a executar as emendas parlamentares à lei orçamentária até o limite de 1,2% da receita corrente líquida (RCL) realizada no ano anterior. Desse total, metade - ou seja, 0,6% da RCL - terá de ser aplicada na área de saúde.

Aprovada no Senado em novembro de 2013, a PEC teve a votação concluída na Câmara em fevereiro deste ano. A proposta aprovada pela Câmara manteve o texto do Senado, que incluiu a destinação de parte dos recursos das emendas à saúde.

O montante poderá ser usado inclusive no custeio do Sistema Único de Saúde (SUS), mas não poderá servir para o pagamento de pessoal ou de encargos sociais. O texto também contém regras sobre aplicação mínima de recursos da União em saúde.

Na Câmara, os deputados rejeitaram destaque do PSOL que pretendia excluir a progressividade do aumento de recursos destinados ao setor de saúde pública, estipulados pela PEC em 15% da receita corrente líquida após cinco anos. Para o partido, a parte da proposta que prevê alteração do financiamento mínimo para a saúde vai gerar uma perda para o setor.

Atualmente, somente estados e municípios têm percentuais obrigatórios para destinação de recursos à saúde (12% e 15%, respectivamente). Esses percentuais foram definidos pela lei que regulamentou a Emenda Constitucional 29. Já a PEC do Orçamento Impositivo estabelece percentuais obrigatórios também para a União.

O aumento dos recursos do Orçamento da União destinados à saúde acontecerá de maneira escalonada nos cinco anos seguintes ao da sua promulgação. No primeiro ano, a aplicação mínima em saúde será de 13,2% da receita corrente líquida; no segundo ano, 13,7%; no terceiro ano, 14,1%; no quarto ano, 14,5%; e, no quinto ano em diante, 15%..

Com informações da Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)