Comissão da MP 656 volta a se reunir na terça-feira

Tércio Ribas Torres | 04/12/2014, 15h55

A comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 656/2014 vai se reunir na próxima terça-feira (9), às 9h, para apreciar o relatório do senador Eunício Oliveira (PMDB-CE). A MP prorroga normas de isenção tributária e regulamenta medidas para estimular o crédito imobiliário, além de estabelecer normas para devolução de mercadoria estrangeira não autorizada a ingressar no país. A comissão tem como presidente o deputado Afonso Florence (PT-BA) e como relator revisor o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

A MP promove a desoneração de vários impostos incidentes sobre a receita decorrente da venda e na importação de partes utilizadas exclusiva ou principalmente em aerogeradores. Aerogerador é um dispositivo destinado a converter a energia cinética contida no vento em energia elétrica. O objetivo da medida é conferir às indústrias nacionais deste segmento maior competitividade frente às indústrias internacionais. Na visão do Executivo, viabiliza-se, assim, a participação competitiva do setor nacional nos leilões de energia eólica promovidos pelo governo federal, almejando, em última análise, a ampliação da oferta de energia produzida em usinas eólicas e a redução do preço da energia elétrica cobrado do consumidor final.

Minha Casa, Minha Vida

Outro assunto tratado na MP é a prorrogação do prazo de vigência, que se encerraria em 31 de dezembro de 2014, do regime especial de tributação de construtoras do Programa Minha Casa, Minha Vida.  A medida prorroga a data final do regime para 31 de dezembro de 2018. Esse regime especial de tributação promove a redução, de 4% para 1%, da alíquota unificada de Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins, Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido incidentes sobre as receitas decorrentes dos projetos de incorporação de imóveis residenciais de interesse social, no âmbito do programa Minha Casa, Minha Vida, com valor comercial de até R$ 100 mil reais.

O governo argumenta que o programa tem permitido que milhares de famílias brasileiras adquiram seu imóvel residencial com condições favoráveis de financiamento, melhorando sobremaneira a qualidade de vida de parcela considerável de nossa população. Um dos elementos que têm contribuído para o sucesso do programa habitacional é, segundo o governo, a redução de preços dos imóveis decorrente da desoneração promovida pelo regime especial de tributação de construtoras envolvidas no programa.

A MP também prorroga a possibilidade de deduzir do Imposto de Renda a contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico, incidente sobre o valor da remuneração do empregado. A prorrogação vai até o exercício de 2019, ano-calendário 2018. A possibilidade de dedução acabaria no fim deste ano. O governo mostra que, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), após a criação do benefício fiscal, em que pese o recuo no número de trabalhadores domésticos, que passou de 6,63 milhões em 2005 para 5,89 milhões em 2014, observou-se uma elevação na taxa de formalização, de 23,3% em 2005 para 26,3% em 2014 – o que indica relação do incentivo fiscal com a formalização do emprego doméstico.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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