Projeto que torna assédio moral ato de improbidade pode seguir direto à Câmara
Da Redação | 12/11/2014, 12h04
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (12), em turno suplementar, projeto que torna possível enquadrar o assédio moral no serviço público como ato de improbidade administrativa. O projeto poderá ser enviado diretamente à Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em Plenário.
O texto acolhido pela comissão é um substitutivo do senador Pedro Taques (PDT-MT) à proposta original (PLS 121/2009) do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE). Taques acrescentou a nova hipótese de conduta contrária aos princípios do serviço público à Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992).
Inácio Arruda pretendia inserir essa conduta no rol de proibições estabelecidas na Lei 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União). O foco da intervenção foi deslocado, segundo justificou o relator, para contornar inconstitucionalidade na proposta.
“A iniciativa de projetos de lei referentes a servidores públicos e seu regime jurídico compete ao chefe do Poder Executivo respectivo e nem mesmo a sanção pode convalidar o vício de iniciativa e sanar a inconstitucionalidade formal de proposições que violem esse preceito”, argumentou Taques.
Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhecendo assédio moral de um ex-prefeito contra servidora municipal como ato de improbidade administrativa incentivou Taques a recomendar seu enquadramento na Lei 8.429/1992.
“O assédio moral é uma prática execrável, que deve ser extirpada das relações de subordinação empregatícia, ainda mais no serviço público, onde o Estado é o empregador e o bem comum é sempre a finalidade”, sustentou Taques.
A definição da conduta que constava do texto original do PLS 121/2009 acabou sendo mantida no substitutivo: coação moral realizada por autoridade pública contra seu subordinado, por meio de atos ou expressões que afetem sua dignidade ou imposição de condições de trabalho humilhantes ou degradantes.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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