Procurador-geral é contra acesso da CPI da Petrobras à delação de Paulo Roberto Costa

Anderson Vieira e bortoni | 12/11/2014, 15h05

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, é contra a que a CPI Mista da Petrobras tenha acesso aos documentos referentes ao acordo de delação premiada do ex-diretor da Petrobras, Paulo Roberto Costa. A comissão parlamentar de inquérito entrou com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal no mês passado pedindo o compartilhamento deste material. O ministro relator do caso, Luís Roberto Barroso, pediu o parecer da Procuradoria Geral da República.

O presidente da CPI Mista, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), disse à Agência Senado que, por enquanto, prefere não comentar o parecer, mas declarou que já esperava por um posicionamento contrário do procurador-geral:

- Esta é a posição do Ministério Público. Até esperava que fosse acontecer, porque o MP comanda a delação. Temos agora que esperar a decisão do ministro Barroso. Ele é quem vai decidir e, agora que já tem a posição das partes e do procurador, deve julgar o mais rápido possível – afirmou.

Ao rejeitar o pedido da CPI Mista, Rodrigo Janot alegou que no presente momento “toda e qualquer exteriorização dos fatos que porventura sejam de interesse coletivo constantes no procedimento investigatório pode trazer sérios prejuízos para as investigações”.

O procurador deixa claro que “nem de longe” questiona a essencialidade dos trabalhos das comissões parlamentares de inquérito. Aponta, porém, a “grande” dificuldade de controle dos sigilos dos fatos que estão sob apuração, “notadamente diante da característica da publicidade dos atos das CPIs”.

Janot acrescentou que o Ministério Público já está apurando os fatos noticiados. Parte da investigação é conduzida pela Justiça Federal em primeiro grau e outra pelo Supremo Tribunal Federal. Assegura que há total controle de todas as questões de legalidade e constitucionalidade. Lembrou ainda que a Lei 12.850/13 – que regulamenta as delações premiadas – determina que o acesso aos documentos de acordos de colaboração é restrito àqueles que participam do processo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)