Aprovado projeto que estimula formação de jovem de baixa renda para área esportiva

Elina Rodrigues Pozzebom | 05/11/2014, 13h30

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (5), proposta que pretende ampliar o acesso do adolescente de baixa renda ao esporte e incentivar sua formação profissional, seja como atleta ou na área de prestação de serviços relacionados à infraestrutura e organização de eventos esportivos (PLC 106/2013).

A proposta, de autoria do deputado André Figueiredo (PDT-CE), permite que qualquer empresa destine 10% da cota de aprendizes à formação de atletas ou de mão de obra qualificada para atividades de infraestrutura, gestão, organização e promoção de eventos esportivos.

Atualmente, a lei obriga os estabelecimentos de qualquer natureza a empregar e matricular nos cursos dos serviços nacionais de aprendizagem número de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, dos trabalhadores existentes cujas funções demandem formação profissional. Mas essas empresas enfrentam dificuldades para cumprir a cota, sobretudo em áreas onde não há oferta de cursos. Com o projeto, o aprendizado poderá ser relacionado ao esporte. Para isso, fica permitida a inclusão das entidades de prática desportiva no sistema nacional de aprendizagem profissional, sob supervisão do Ministério do Trabalho e Emprego.

— O esporte trilha o inexorável caminho da cada vez maior profissionalização e, aqui e no mundo, o crescimento do negócio do esporte está a demandar um grande contingente de trabalhadores melhor capacitados — defendeu o relator, Benedito de Lira (PP-AL).

A proposição também modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para garantir que o salário mínimo/hora (R$ 3,29 por hora em 2014, segundo a Lei do Jovem Aprendiz — LEI 10.097/2000), seja assegurado a todos os aprendizes, não só aos menores, conforme diz a redação atual da legislação. Entretanto, o relator posicionou-se contra a eliminação da possibilidade de o contrato de aprendizagem das pessoas com deficiência durar mais de dois anos, proposto pelo projeto original. Para ele, nesse ponto, a lei deve permanecer como está.

— A equiparação dos portadores de deficiência aos não portadores, no caso, dificulta a empregabilidade dos portadores, gerando, na prática, um efeito contrário ao pretendido pelo autor — defendeu.

A matéria segue para o Plenário.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)