CAE aprova mudança na contribuição previdenciária das fundações

djalba-lima | 04/11/2014, 13h12

As fundações poderão recolher a contribuição previdenciária patronal com base na receita bruta e não na folha de pagamento. Projeto com este objetivo (PLS 453/2013) foi aprovado nesta terça-feira (4) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e seguirá para decisão terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

A autora da proposição, senadora Ana Amélia (PP-RS), lembra que a Lei 12.844/2013 deixou as fundações de fora desse regime temporário de contribuições. A exclusão, conforme a parlamentar, não se justifica e deve ser revista pelo Congresso Nacional.

Ana Amélia argumenta que as fundações, apesar de não terem finalidade econômica em sentido estrito, também têm encargos trabalhistas e “precisam de toda a ajuda possível, justamente pelos seus fins nobres (religiosos, morais, culturais ou de assistência)”.

— Além disso, ao contrário das empresas, que, obviamente, visam o lucro, as fundações não têm a quem repassar seus encargos — acrescentou.

Para a senadora, “não é incomum que as fundações se encontrem em situação de competição com empresas”. Para exemplificar, ela citou o caso das radiodifusoras pertencentes a fundações, que têm entre as fontes de renda a publicidade.

— Certamente terão maiores dificuldades para firmar novos contratos, tendo em vista a perda de competitividade em relação às demais radiodifusoras que possuem finalidade econômica e estão incluídas no regime da desoneração da folha de pagamentos.

O relator, senador José Agripino (DEM-RN), apresentou voto favorável à proposição, lido pelo senador Cyro Miranda (PSDB-GO).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)