Aguarda votação final na CCJ limite para taxa por alteração de voo

simone-franco | 12/09/2014, 10h27

Aguarda votação final na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto que limita a taxa por alteração de voo. Pela proposta (PLS 757/2011), a empresa aérea é autorizada a cobrar taxa de serviço, mas limitada a percentual de 5% ou 10% da tarifa paga.

A taxa de 5% deverá valer para os pedidos feitos, no mínimo, com cinco dias de antecedência da data da viagem. Nos demais casos, a taxação será de 10% do valor pago.

A regra, a ser incluída no Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986), foi sugerida por uma de três emendas apresentadas pelo senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) ao projeto original do senador Pedro Taques (PDT-MT). As alterações foram encaminhadas no turno suplementar de votação da proposta e acolhidas pelo relator, senador Sérgio Petecão (PSD-AC).

Pelo substitutivo ao PLS 757/2011 já aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), a imposição de limite às taxas de serviço beneficiaria o passageiro que pedisse tanto o cancelamento da viagem quanto a alteração de voo. A solicitação teria de ocorrer dentro do prazo de validade do bilhete aéreo e a taxação, ser aplicada sobre a quantia efetivamente paga.

Tal previsão foi alterada, entretanto, por outra emenda de Aloysio Nunes, que restringe o direito de restituição parcial do valor pago exclusivamente ao cancelamento de voo. O parlamentar por São Paulo argumentou que a correção feita por sua emenda é uma “decorrência lógica”.

“O passageiro que requer a alteração de voo pretende efetivamente usar do serviço de transporte aéreo, o que não justificaria a restituição do valor pago, sob pena de perenizar uma injustiça material”, considera Aloysio.

A última emenda apresentada tratou de alterar a ementa do substitutivo ao PLS 757/2011. Assim, as mudanças no Código Brasileiro de Aeronáutica vão se dirigir a regular a cobrança de taxa em caso de alteração de voo e a restituição de quantia paga por bilhete aéreo em caso de cancelamento da viagem pelo passageiro.

No parecer favorável às emendas ao projeto, o relator avaliou que os ajustes propostos aprimoram sua redação sem modificar o conteúdo.

Se o substitutivo com as emendas for aprovado na CCJ em turno suplementar, seguirá direto para a Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para votação pelo Plenário.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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