CPIs podem ter direito de intimar convocados que faltem a depoimento
Da Redação | 22/08/2014, 11h10
Para evitar a ausência injustificada de testemunhas e indiciados às reuniões das comissões parlamentares de inquérito (CPIs) para prestar depoimento, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 174/2010 propõe garantir aos colegiados o poder de trazer, de forma coercitiva, os depoentes.
Isso significa que, se aprovado o projeto, as CPIs não precisarão mais recorrer a um juiz criminal para intimar uma testemunha que deliberadamente não compareça a reunião, sem motivo justo. A proposta, do ex-deputado Rodovalho, modifica a Lei 1.579/1952, que rege o funcionamento das comissões parlamentares.
No entender do autor, a providência que a lei requer é anacrônica em relação à Constituição de 1988, e não se harmoniza com os poderes conferidos pela Carta Política às CPIs, instrumentos de investigação, como ressaltou, e não órgãos judiciários ou de segurança pública.
O relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Pedro Taques (PDT-MT), é favorável à alteração. Em seu voto, ele argumenta que diversos juristas em matéria constitucional, mesmo sem a modificação pretendida por essa proposição, já consideram que as CPIs possuem poderes para determinar a condução coercitiva de testemunhas sem necessidade de interferência do Poder Judiciário. Ele apresentou apenas uma emenda para corrigir a redação.
A proposição está pronta para ser votada pelos integrantes da CCJ, onde receberá decisão terminativa. Se for aprovada e não houver recurso para análise pelo Plenário, poderá seguir para a sanção presidencial.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
MAIS NOTÍCIAS SOBRE: