Projeto institui o Dia Nacional do Samba de Roda

Da Redação | 31/07/2014, 18h05

Está pronto para votação na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 13/2014, de autoria do deputado Zezéu Ribeiro (PT-BA), que institui o Dia Nacional do Samba de Roda. A proposta estabelece que a data seja celebrada em 25 de novembro.

Zezéu Ribeiro justificou que foi nesse dia, em 2005, que o samba de roda recebeu o título de "Obra-Prima do Patrimônio Oral e Imaterial da Humanidade", reconhecido pelo Comitê da Organização das Nações Unidas para Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco).

Surgido no Brasil juntamente com a chegada dos povos africanos, o samba se tornou expressão musical, coreográfica e festiva da cultura brasileira. Para o autor do PLC 13/2014, o ritmo serve como elemento de resgate social dentro das comunidades, mediante ações culturais que, muitas vezes, afastam ou resgatam crianças e jovens da criminalidade.

O relator da matéria na CE, senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), lembra que a instituição de datas comemorativas está regulamentada pela Lei 12.345/2010, que determina a realização de consultas ou audiências públicas com organizações e associações legalmente reconhecidas e vinculadas aos segmentos interessados. Para atender às exigências, segundo ele, foram realizadas audiências públicas nos municípios de Irará (BA) e Santo Amaro (BA), com a presença de aproximadamente 700 pessoas ligadas ao samba, além de formadores de opinião e representantes do poder público.

Valadares considera a iniciativa justa e meritória, “no sentido de promover, valorizar e preservar essa tradição tão significativa da cultura brasileira”. Além disso, a instituição de uma data nacional dedicada a celebrar a manifestação do samba de roda proporcionará a oportunidade de maior disseminação dos elementos da cultura e, consequente, fortalecimento da tradição, afirma o senador.

A decisão sobre o PLC 13/2014 terá caráter terminativo na Comissão de Educação. Ou seja: se o texto for aprovado e não houver recurso para decisão pelo Plenário, poderá seguir para sanção presidencial.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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