Comissão que analisa MP muda texto e aprova fim de horário fixo para 'A Voz do Brasil'

Da Redação | 16/07/2014, 15h10

A comissão mista do Congresso que analisa a Medida Provisória 648/2014 aprovou, nesta quarta-feira (16), texto que liberou as emissoras de rádio para transmitir o programa A Voz do Brasil em qualquer horário entre 19 e 22 horas. O texto original, enviado pelo Executivo, flexibilizou o horário do programa apenas durante a Copa do Mundo.

Já o relatório do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), aprovado pelos parlamentares, mantém a flexibilização após a Copa, exceto para as emissoras educativas, que continuariam a transmitir o programa às 19 horas. As emissoras legislativas também ficariam livres para mudar o horário de transmissão em dia de sessão de votação no Plenário.

A MP ainda será analisada pelos Plenários da Câmara e do Senado.

Criado em 1935, no governo Getúlio Vargas, o programa mais antigo do mundo vai ao ar obrigatoriamente, de segunda a sexta, às 19 horas. Nele, são transmitidas informações dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

“O mundo mudou, e a necessidade de informação aumentou, sobretudo nas grandes cidades”, afirma o relator. “Justamente às 19 horas, um enorme contingente de pessoas deixa o trabalho, sendo de utilidade pública as informações fornecidas pelas rádios, em tempo real, sobre as condições do trânsito e outros os acontecimentos relevantes.”

De acordo com o relatório, as emissoras serão obrigadas a divulgar, às 19 horas, o horário em que o programa será retransmitido. O senador disse acreditar que a audiência do programa irá aumentar com a flexibilização.

Banda larga

O relator também incluiu na MP uma emenda que estende em um ano o prazo para empresas aderirem ao Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga, que se encerrou em 30 de junho passado. Esta seria a segunda prorrogação do prazo.

Segundo o senador, o Ministério das Comunicações reconhece a necessidade de prorrogação do prazo para as empresas enviarem seus projetos. Ele ressalta que a ampliação do prazo não provoca impacto fiscal, já que não significaria aumento do benefício criado pela Lei 12.715/12.

A MP ainda será analisada pelos Plenários da Câmara e do Senado.

Da Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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