Ampliação ou corte em obras públicas pode ser limitado a 15% do valor contratado
simone-franco | 11/07/2014, 10h55
A Lei de Licitações (Lei 8.666/1993) pode ser alterada para limitar em 15% do valor inicialmente contratado eventuais acréscimos ou supressões em obras, serviços ou compras realizadas pelo setor público. A restrição é sugerida em projeto de lei do senador Lobão Filho (PMDB-MA), pronto para votação final na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Atualmente, a Lei de Licitações admite três possibilidades de alteração no valor inicialmente contratado de obras, serviços ou compras públicas. De forma geral, fixa em até 25% do valor acertado ampliações ou cortes nestas três modalidades. E, em caso de reforma de edifício ou equipamento, permite a atualização contratual em até 50% para acréscimos e em 25% para supressões.
Em sua proposta (PLS 271/2012), Lobão Filho decidiu impor um parâmetro único de 15% para expansão ou redução nos contratos de obras, serviços ou compras públicas por entender que sua flexibilização “acaba sendo uma brecha para uso indevido do dinheiro público, uma vez que a prática corriqueira atual é a de se aumentar até o limite o valor inicial de praticamente todos os contratos administrativos”.
No parecer favorável ao projeto, o relator, senador Cidinho Santos (PR-MT), observou que a definição desse limitador em 15% se ampara em resolução do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea). Segundo a norma, um projeto básico nestas áreas deve definir as quantidades e os custos de serviços e fornecimentos com precisão compatível com o tipo e porte da obra, de tal forma a ensejar a determinação do custo global da obra com precisão de mais ou menos 15%.
“O objetivo do projeto em tela é o de estimular o poder público a se planejar melhor, fazendo valor os princípios do planejamento, da eficiência e da economicidade, além de impedir o uso irresponsável das verbas públicas”, comentou Cidinho.
Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o projeto seguirá direto para a Câmara dos Deputados após passar pela CCJ. Nova Lei de Licitações
As normas que regem as licitações de compras e contratações de serviços são objeto de um projeto mais amplo elaborado por comissão especial que examinou o assunto no ano passado. Entre outras inovações, o PLS 559/2013 estabelece punições para empresários envolvidos em irregularidades em licitações e prioriza a utilização das modalidades de pregão e concorrência nas licitações. A matéria consta da pauta de votações do Plenário para o esforço concentrado marcado para os dias 15, 16 e 17 deste mês.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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