Projeto cria Fundo da Fumicultura para estimular produtor de tabaco a mudar de ramo
Elina Rodrigues Pozzebom | 01/07/2014, 10h13
Trabalhadores e produtores da indústria de fumo podem receber estímulos para mudar seu ramo de atividade. Projeto em pauta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) cria o Fundo Nacional da Fumicultura (FNF) e eleva a incidência de PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Contribuição sobre o Lucro Líquido sobre a produção de cigarros. O projeto (PLS 176/2007), do ex-senador gaúcho Sérgio Zambiasi, também cria a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação, fabricação e comercialização, no território nacional, de charutos, cigarrilhas e cigarros de fumo, a Cide-Fumo.
O Rio Grande do Sul é o maior produtor de tabaco no Brasil, e com as políticas contrárias ao plantio, os agricultores têm reclamado apoio para substituir a produção por outras lavouras.
Os recursos do fundo seriam repassados da seguinte forma: 38% para convênios e ações para o estudo e tratamento de doenças decorrentes do uso do tabaco; 30% ao produtor rural que reduzir a lavoura de tabaco, substituindo-a; 13% para financiamento de equipamentos e matérias necessários ao agricultor que reduzir ou deixar de plantar tabaco; 7,5% ao repasse mensal para o trabalhador temporário que frequente escola profissionalizante e ao trabalhador permanente da indústria do fumo; 6,5% para pesquisa e desenvolvimento de novas culturas por instituições públicas ou privadas, estas sem fins econômicos; e 5% para a estruturação e equipamento das polícias de fronteira.
A gestão do fundo ficaria a cargo de cinco ministérios: da Agricultura; do Trabalho; da Previdência Social; da Saúde; e da Justiça.
A matéria, relatada pelo senador Acir Gurgacz (PDT-RO) na CCJ, é um substitutivo que une duas propostas com temas correlatos: PLS 176/2007, PLS 314/2008 e PLS 233/2010. O texto já foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Gurgacz, entretanto, sugere alterar a alíquota a ser aplicada na hipótese de importação: em vez dos 100% aplicados sobre o valor da guia de importação, a taxa passaria a ser de 15%, mesmo valor aplicado às operações de mercado interno.
“Uma vez que um produto estrangeiro entre no país, deverá receber o mesmo tratamento que o similar nacional no que concerne às leis, regulamentos ou requerimentos que afetem sua venda interna, oferta, aquisição, transporte, distribuição e uso. Taxas, impostos, regulamentos técnicos, exigências de embalagem, selos ou etiquetas e requerimentos relativos à proteção da saúde são fatores que podem causar discriminação entre produtos similares”, justificou o relator.
Além da CDH e da CCJ, o substitutivo ao PLS 176/2007 (e que incorpora contribuições das outras duas propostas) tem que ser analisado pelas comissões de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), de Assuntos Econômicos (CAE) e de Assuntos Sociais (CAS).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
MAIS NOTÍCIAS SOBRE: