Senado vai analisar MP sobre financiamentos do BNDES
Da Redação | 22/05/2014, 13h15
O Senado tem até dia 2 de junho para aprovar o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 8/2014, que altera a Medida Provisória (MP) 633/2013, antes que ela perca a validade. O projeto aumenta em R$ 80 bilhões o limite de financiamentos concedidos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) com subvenção de juros da União. A matéria foi aprovada pela Câmara no último dia 21.
Os projetos financiados a juros menores pelo BNDES são os destinados à aquisição, produção ou arrendamento mercantil de bens de capital; à produção de bens de consumo para exportação; ao setor de energia elétrica; a estruturas para exportação de granéis líquidos; a obras de engenharia e a equipamentos de reciclagem e tratamento ambientalmente adequados de resíduos, entre outras finalidades.
No caso de operações financeiras que envolvam informações sigilosas, o texto determina que, ainda assim, elas devam constar de relatório trimestral que o banco deve enviar ao Congresso.
De acordo com o relatório do deputado Fernando Franscischini (SD-PR), o limite atual, de R$ 322 billhões, passa a ser de R$ 402 bilhões – R$ 30 bilhões a mais que o proposto pelo Executivo na MP. O relator revisor da matéria na comissão mista que analisou a MP foi o senador Humberto Costa (PT-PE).
Estímulo à competitividade
O governo argumenta que as medidas de incentivo, prorrogadas por mais um ano até dezembro de 2014, são necessárias para estimular o aumento da competitividade da indústria brasileira, principalmente por meio da modernização do parque industrial.
O custo dessa subvenção, previsto pela MP antes das mudanças feitas pelo relator, era da ordem de R$ 12,3 bilhões ao longo de todo o período dos contratos. Devido à metodologia de pagamento dessa subvenção de juros dos financiamentos, o impacto começará a partir de 2016.
Mais recursos
Outra novidade incluída pelo relator na MP é a concessão de crédito de mais R$ 30 bilhões ao BNDES, cujo uso será definido pelo Ministério da Fazenda.
O dinheiro poderá ser alocado ao banco por meio da emissão de títulos da dívida pública, e o BNDES poderá usar créditos que detém na BNDES Participações como contrapartida. Os títulos serão remunerados pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP).
Subvenção ao etanol
O assunto novo introduzido pela comissão mista que analisou a MP é a subvenção econômica às destilarias de etanol localizadas no Nordeste para a safra 2011/2012.
O valor da subvenção é de R$ 0,25 por litro de combustível efetivamente produzido e comercializado nessa safra por usinas e destilarias produtoras. Igual incentivo já foi concedido pela Lei 12.865/13, derivada da MP 615/13, com valor de R$ 0,20 por litro para a safra 2011/2012.
A novidade em relação ao benefício concedido para a safra anterior é que, se houver previsão orçamentária, ele poderá ser estendido a outras regiões do País cujas safras tenham sofrido adversidades climáticas.
Seguro habitacional
O PLV aprovado na Câmara também inclui a transferência das ações judiciais contra o seguro habitacional do Sistema Financeiro de Habitação (SH/SFH) das segurados para a Caixa Econômica Federal e para a Advocacia-Geral da União (AGU).
O extinto seguro habitacional, feito em imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação, garantia indenização ou reconstrução do imóvel em caso de danos físicos, assim como assegurava que a família ficaria com o imóvel em caso de morte ou invalidez do mutuário e que a instituição financeira que concedeu o financiamento tivesse sua dívida quitada. Estima-se que corram na Justiça hoje 38 mil ações envolvendo 350 mil pessoas.
O objetivo do governo com a edição da MP, ao repassar para a União a custódia dessas ações, era agilizar sua tramitação, até mesmo facilitando acordos financeiros entre os envolvidos. A Caixa Econômica Federal, inclusive, informou o relator, já editou uma resolução disciplinando os acordos de forma a resolver os casos de maneira muito mais rápida.
O relatório trouxe mais parágrafos à MP para “conciliar o interesse de defesa do patrimônio publico e o do mutuário que está na ponta do processo”. Assim, foram incluídos no projeto de lei de conversão itens assegurando que processos em que a União intervir terão prioridade na Justiça Federal, assim como aqueles cujos envolvidos são idosos, portadores de necessidades especiais ou de doenças crônicas.
Também ficou assegurada, com a mudança de esfera judicial, a continuidade dos pagamentos de auxílio moradia, aluguel, prestações, guarda e vigilância dos imóveis até a conclusão dos processos.
Em outro trecho, o PLV explicita que apólices privadas seguem com tramitação na Justiça Estadual. Em caso de processo sobre apólices públicas e privadas, as ações serão desmembradas com remessa à Justiça Federal apenas da parte que trata das apólices públicas.
Por emenda do presidente da comissão mista, senador Romero Jucá (PMDB-RR), também ficou acertado que os depósitos judiciais das ações transferidas para a Justiça Federal continuarão sob tutela do estado até o final do processo.
Com informações da Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
MAIS NOTÍCIAS SOBRE: