Comissão mista aprova MP que aumentou salário de servidores públicos

Da Redação | 06/05/2014, 18h40

A comissão mista que analisou a Medida Provisória 632/2013 aprovou, nesta terça-feira (6), a extensão do aumento salarial de 15% concedido a várias categorias do funcionalismo federal em 2012 a empregados das agências reguladoras federais, da Fundação Nacional do Índio (Funai) e do Hospital das Forças Armadas (HFA), além do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e do Departamento Nacional de Pesquisa Mineral (DNPM).

Os beneficiados receberão aumento de 10,25%, retroativo a janeiro, e outros 5% em janeiro de 2015.

A MP também prorroga até 16 de dezembro deste ano o prazo de funcionamento da Comissão Nacional da Verdade. Inicialmente, a comissão deveria apresentar o relatório final ainda este mês.

O texto aprovado é o projeto de lei de conversão do relator, senador Antonio Carlos Rodrigues (PR-SP), à MP. Os parlamentares também aprovaram duas emendas ao projeto. A grande maioria das mudanças diz respeito à organização do funcionalismo público federal. A matéria agora será votada pelos Plenários da Câmara e do Senado.

Perito médico

Uma das emendas aprovadas concede às carreiras de perito médico previdenciário e supervisor médico pericial o direito à jornada de 30 horas semanais, sem redução do salário. Atualmente, pela Lei 11.907/09, somente os supervisores podem optar por esta carga de trabalho, mas, ainda assim, com remuneração reduzida.

A outra emenda retira da medida provisória o artigo que permite a concessão de auxílio moradia a servidor transferido para ocupar cargo em comissão ou função de confiança por tempo indeterminado. A Lei 8.112/90 limita o pagamento do benefício a um período de oito anos a cada 12.

Cargos para a Cultura

Dentre as alterações promovidas pelo relator, consta a incorporação ao texto do conteúdo do PL 6.655/2013, do Executivo, que cria oito cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) para o Ministério da Cultura. Serão três DAS-4, quatro DAS-3 e um DAS-1.

O relator também estende a concessão de reajuste aos aposentados e pensionistas do Dnit e do DNPM. Esses grupos, segundo explica Rodrigues, “não foram alcançados pelo texto original porque o reajuste incidiu apenas sobre os pontos da gratificação de desempenho”.

Mandato classista

O projeto de lei de conversão ainda aumenta o quantitativo de servidores que podem tirar licença do serviço público para desempenhar mandato classista. O número de licenças será definido de acordo com a quantidade de associados da entidade representativa, conforme escala abaixo:

- até 3 mil: um servidor;

- de 3 mil e um a 5 mil: dois servidores;

- de 5 mil e um a 15 mil: três servidores;

- de 15 mil e um a 30 mil: quatro servidores;

- de 30 mil e um a 50 mil: cinco servidores;
- acima de 50 mil: seis servidores.

Atualmente, a Lei 8.112/90 estabelece que, para entidades com até 5 mil associados, pode ser licenciado um servidor. Entre 5 mil e um e 30 mil podem ser dispensados dois servidores, e para aquelas com mais de 30 mil representados os órgão públicos têm de liberar três funcionários para mandato classista.

Outras mudanças

No projeto, Rodrigues acaba com a necessidade de aprovação pelo Senado dos nomes indicados para a direção do Dnit. O relator argumenta que a exigência não se justifica por tratar-se de órgão executor, submetido diretamente à supervisão ministerial.

- Os diretores do DNIT não têm mandato - acrescento.

Foi incluída ainda no projeto a regulamentação da carreira de condutor de ambulância. Pelo texto, esses profissionais necessitarão de treinamento especializado e terão de realizar curso de reciclagem a cada cinco anos.

Antonio Rodrigues extingue o tempo limite para apresentação de dados sobre compensação financeira entre os regimes de previdência próprios da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e o regime geral. Pela Lei 9.796/99, o limite seria maio de 2013.

- Esse prazo foi muito exíguo, especialmente para os pequenos municípios - disse o relator.

O projeto de lei de conversão também permite a recondução dos representantes do governo no Conselho Nacional de Previdência Complementar e na Câmara de Recursos de Previdência Complementar. Para Rodrigues, “a limitação à recondução se justifica apenas para representantes da sociedade civil, para que haja rotatividade”.

O texto ainda transforma em diferença individual as vantagens pessoais nominalmente identificadas dos servidores do quadro do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Da Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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