Comissão aprova alterações em MP de socorro aos atingidos pela seca

Da Redação | 09/07/2013, 20h10

A comissão mista encarregada de analisar a Medida Provisória 610/13, que prevê socorro a atingidos pela seca, aprovou nesta terça-feira (9) o parecer do relator, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE). O relatório estende benefícios a todos os produtores rurais do Nordeste, enquanto o texto original da MP beneficia apenas os agricultores que participam do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

Como a proposta foi extensamente negociada, o senador está confiante de que será aprovada nos Plenários da Câmara e do Senado, até segunda-feira (15).

- Como é uma medida provisória do bem, incorpora redução de encargos para vários setores, não tenho dúvida que aprovaremos com facilidade - disse Eunício.

Taxistas

Eunício Oliveira fez apenas pequenas alterações no texto apresentado na segunda-feira (8). A principal delas foi a inclusão de mudanças na Lei dos Taxistas (Lei 12.468/2011), que teve partes vetadas pela presidente Dilma Rousseff. O relator especificou na lei que a exploração de serviços de táxi depende de autorização do poder local, e os requisitos serão estabelecidos em lei.

O texto determina ainda que a permissão não poderá ser transferida sem anuência prévia do poder autorizante. No caso de transferência, por direito de sucessão, o sucessor terá todos os direitos à isenção tributária de que trata a legislação vigente. Partes da lei foram vetadas porque a organização do transporte público é responsabilidade do município. Segundo Eunício, com a nova redação, esse problema foi solucionado.

Dívidas rurais

O relatório aprovado pela comissão prevê a renegociação de dívidas adquiridas até 31 de dezembro de 2006, junto a todas as fontes oficiais e para todos os produtores nordestinos. Pelo texto, no Semiárido, dívidas originais de até R$ 15 mil terão descontos de 85%; entre R$ 15 mil e R$ 35 mil, de 75%; e entre R$ 75 mil e R$ 100 mil, de 50%. Nas demais localidades da região, os abates são de 65%, 45% e 40% para os mesmos valores contraídos.

Depois de concedido o desconto, caso o produtor tenha interesse, poderá refinanciar o saldo remanescente em até dez anos, com carência mínima de três anos, e taxa de juros de 3,5% ao ano. Essa condição também foi incluída por Eunício Oliveira.

Segundo o parecer do relator, os mutuários poderão refinanciar operações de crédito rural contratadas até 31 de dezembro de 2006, no valor original de até R$ 200 mil, em dez anos. A carência mínima será de três anos, e a taxa de juros de 3,5% ao ano.

- Com a renegociação, todas as cobranças judiciais serão suspensas, e o produtor terá de volta sua tranquilidade - afirmou o relator.

Beneficiados

Segundo Eunício, o relatório beneficia 440 mil produtores do Nordeste, com a renegociação de dívidas da ordem de R$ 4,5 bilhões. O texto original da MP, segundo ele, atendia pouco mais de 100 mil pequenos agricultores.

- Este é um modelo que tem como premissas a recuperação da capacidade de pagamento e a sustentabilidade produtiva - declarou.

Pela MP original, somente as dívidas do Pronaf de até R$ 15 mil têm descontos de 85% no Semiárido e de 65% nos demais municípios da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). Para os valores acima de R$ 15 mil, os descontos previstos são de 75% no Semiárido e 45% nos demais municípios da Sudene.

Desoneração da folha

Eunício Oliveira também incluiu na proposta uma série de benefícios fiscais. O relator explicou que essas isenções estavam previstas em medidas provisórias anteriores, como a 601/12, que perderam a validade porque não foram votadas em tempo hábil pelo Congresso.

É o caso, por exemplo, da inclusão na política de desoneração tributária da folha de pagamentos, dos setores de construção civil; jornalismo e radiodifusão; transportes ferroviário, metroviário e rodoviário; gesso; caju; e comércio varejista.

A desoneração da folha de pagamento já beneficia uma série de setores da economia, que passaram a contribuir com alíquota entre 1% e 2% sobre a receita bruta. Para os demais, a contribuição é 20% sobre a folha salarial.

Outro benefício previsto foi a redução da Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL), do PIS/Pasep e da Cofins para incorporadores imobiliários para 4%. Atualmente, pelo regime especial de tributação (RET), o setor paga 6% para essas contribuições. Para o Programa Minha Casa, Minha Vida a taxa é de 1%.

Da Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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