Supremo determina prisão do deputado Natan Donadon e Câmara inicia processo de cassação
Da Redação | 26/06/2013, 16h45
Depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) determinar a prisão do deputado Natan Donadon (PMDB-RO) por formação de quadrilha e peculato, a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados decidiu, na tarde desta quarta-feira (26), abrir processo de perda de mandato contra o parlamentar. Ao sair da reunião do colegiado, o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, destacou que “a Casa está cumprindo seu dever em prazo recorde e justo”.
Conforme a Agência Câmara, desde a promulgação da Constituição de 1988, nenhum deputado teve mandado de prisão decretado durante o exercício do cargo.
O comunicado da Mesa chega ainda hoje à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). O objetivo é julgar o deputado o mais rapidamente possível, segundo Alves. O presidente da CCJ, deputado Décio Lima (PT-SC), informou que o relator do processo será o deputado Sergio Zveiter (PSD-RJ).
Na manhã desta quarta, a mesma CCJ aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 196/12, que institui o voto aberto para processos de cassação de mandato parlamentar por falta de decoro e por condenação criminal com sentença transitada em julgado. Caso a PEC seja votada antes da decisão da cassação pelo Plenário, o processo de Donadon poderá ter votação aberta.
STF
De acordo com o site do STF, Natan Donandon foi condenado pelo STF à pena de 13 anos, 4 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, além de 66 dias-multa. Os crimes pelos quais foi julgado são previstos nos artigos 288 e 312 do Código Penal.
Quando exercia o cargo de diretor financeiro da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, Donadon foi denunciado, juntamente com outros sete corréus, por desvios de recursos daquela Casa legislativa. O grupo simulou contrato de publicidade que deveria ser executado pela empresa MPJ Marketing Propaganda e Jornalismo Ltda para se apropriar do dinheiro.
O processo foi posteriormente encaminhado ao STF, porque Donadon assumiu a cadeira de deputado federal, e passou a ter "foro por prerrogativa de função". Na véspera do julgamento, em 27 de outubro de 2010, ele renunciou ao mandato. Ainda assim, a Suprema Corte decidiu julgá-lo e o condenou. No mesmo mês, ele foi eleito para um novo mandato de deputado federal, cargo que ainda ocupa atualmente.
Ainda segundo o site do STF, em dezembro do ano passado, o Supremo rejeitou o primeiro recurso de embargos de declaração interposto pela defesa do parlamentar. Naquela ocasião, a relatora, ministra Cármen Lúcia, entendeu que o recurso apresentado não pretendia esclarecer pontos obscuros do processo, “mas sim refazer o julgamento, fazendo prevalecer as razões do deputado”.
De acordo com a Agência Brasil, órgão noticioso do Poder Executivo, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, disse que a decisão do Supremo em relação a Donadon pode influenciar o julgamento dos recursos dos réus no caso da Ação Penal 470, conhecida como mensalão. Ele acha que agora as defesas dos chamados mensaleiros tenderão a evitar recursos protelatórios.
Veja a matéria do site do STF
Veja a matéria da Agência Câmara
Veja a matéria da Agência Brasil
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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