Concursos: senadores querem conciliar interesses da administração e de candidatos

simone-franco | 19/06/2013, 13h50

Divergência pontual não inviabilizou a aprovação pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), nesta quarta-feira (19), de substitutivo do senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) a Projeto de Lei do Senado (PLS 74/2010), de autoria do ex-senador Marconi Perillo, que estabelece regras gerais para a realização de concurso público pelo governo federal. O foco da discordância foi a obrigatoriedade de nomeação de candidatos aprovados dentro das vagas previstas no edital e do prazo de validade do concurso, que deve ser de dois anos prorrogável por igual período.

Inquietações com esta exigência foram levantadas pelos senadores Aloysio Nunes (PSDB-SP), Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), Eduardo Braga (PMDB-AM) e Aécio Neves (PSDB-MG). Sem desconsiderar os direitos dos aprovados, ponderaram que o interesse da administração pública deve prevalecer sobre o interesse individual e defenderam ajustes no substitutivo para admitir situações excepcionais que impossibilitem ou tornem desnecessária a convocação dos aprovados. A expectativa deles é revisar o texto aprovado pela CCJ na votação em turno suplementar, marcada para a próxima quarta-feira (26).

Proteção

Por outro lado, o relator, além dos senadores Pedro Taques (PDT-MT) e Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), acreditam que o interesse da União já está resguardado no substitutivo. Isso teria sido possível ao se acolher emenda de Taques que reconhece o direito subjetivo dos aprovados à nomeação salvo "situação excepcional superveniente, imprevisível, grave e necessária", justificada em ato formal do gestor público.

- Não podemos deixar sem nenhuma proteção pessoas que investem parte de sua vida se preparando para concurso e acreditando na boa fé da administração pública - argumentou Rollemberg, observando que a abrangência do PLS 74/2010 se restringe aos órgãos federais, sem repercutir sobre concursos realizados pelos governos estaduais e municipais.

Rollemberg também acatou ponderação feita por Aloysio e retirou um dispositivo do substitutivo. O senador por São Paulo considerou "uma interferência indevida na empresa" a garantia que se pretendia dar ao candidato empregado da iniciativa privada de retornar a suas funções na empresa após participar de curso de formação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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