Especialista defende manutenção de autonomia do terceiro setor

Da Redação | 29/04/2013, 20h35

O novo marco legal das organizações do terceiro setor não deve retroceder no respeito à liberdade e participação, na autonomia e no caráter privado das instituições, e na multiplicidade dos objetos e finalidades das parcerias com o governo. A avaliação é da professora da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/USP) Paula Raccanello Storto.

Nesta segunda-feira (29), ela participou do segundo painel sobre o PLS 649/2011, que define um marco legal para atuação das organizações não governamentais (ONGs). De autoria do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), o projeto estabelece prazo para prestação de contas e guarda de documentos, prestação de contas eletrônica, exigência de visita in loco para exame dos convênios e reconhecimento das subparcerias nos programas, entre outras providências.O relator é o senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), que vai apresentar substitutivo ao projeto na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

Paula destacou o universo heterogêneo e plural do terceiro setor, e observou que a liberdade de organização é típica das organizações da sociedade civil, que lutam pela construção de novos direitos e buscam inovar na redução das desigualdades.

– O Estado está diante de uma relação que não é de contratação de serviço, tampouco de descentralização administrativa pura e simples. As entidades são atores fundamentais numa sociedade democrática, sobre isso existe consenso – afirmou Paula Storto.

Crimes

Paula disse que o PLS 649/2011 respeita o caráter privado e a pluralidade das instituições, mas pediu a retirada de normas voltadas à responsabilização criminal dos gestores dos convênios. Ela considera que o arcabouço jurídico atual já estabelece responsabilidades quanto a eventuais irregularidades.

– Essas normas aumentam a idéia de criminalização e trazem mais insegurança e receio aos gestores. A Lei de Improbidade Administrativa já é ampla o suficiente para responsabilizar terceiros que fazem gestão de recursos públicos – afirmou.

Em sua exposição, Paula apontou três momentos de regulamentação do terceiro setor. A partir da redemocratização, em 1985, houve a preocupação de assegurar a liberdade de organização e participação. Nos anos seguintes, ocorreu a implantação de políticas setoriais que geraram mecanismos de participação. Do final da década de 90 aos dias atuais, prevalece a regulamentação dos contratos e o controle dos convênios.

Aperfeiçoamento

O representante da Controladoria Geral da União (CGU) no painel, Bruno Oliveira Barbosa, apontou a necessidade de aperfeiçoamento normativo, visto que o terceiro setor segue diversas normas em diferentes níveis hierárquicos que tratam da mesma matéria. Ainda assim, sobram lacunas com espaço para o Tribunal de Contas da União (TCU) gerar jurisprudência por meio de seus acórdãos.

Barbosa defendeu a adoção de um instrumento único para regulamentar as parcerias com entidades sem fins lucrativos. Segundo ele, grande parte dos problemas dos convênios está relacionada à prestação de contas, que deveria ser realizada concomitantemente com a execução do convênio.

Barbosa disse ainda que não se pode abrir mão dos ganhos advindos da adoção da Ordem Bancária de Transferência Voluntária (OBTV), como a identificação obrigatória do beneficiário final dos recursos. A OBTV é ligada ao Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi).

Monitoramento

Membro do Comitê Facilitador da Plataforma Por Um Novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (OSC), Sílvio Sant’Ana disse que é essencial a exigência de monitoramento e de prestação de contas do terceiro setor. Nos últimos anos, afirmou, houve redução na receita e aumento de custo para as entidades, além de queda gradativa de doações, aumento da carga tributária, perda de credibilidade e criminalização ocorrida a partir de denúncias de irregularidades.

O custo mediano dos convênios celebrados com o governo federal é de R$ 56 mil, disse Santana, que sugeriu o uso do controle da Receita Federal para simplificar o processo de fiscalização e reduzir a burocracia no repasse de recursos.

Já o representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão José Antônio Aguiar Neto considerou  um desafio conciliar a “salada de legislação” em um só sistema. Ele disse que é preciso encontrar um regramento único que possa atender a política do governo com as entidades privadas sem fins lucrativos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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