Senado avalia novos critérios para indicação e análise de nomes para cúpula do Judiciário

gorette-brandao | 23/01/2013, 17h30

As indicações de membros para os tribunais superiores têm provocado, recentemente, debates sobre a conveniência de novas regras para designação e avaliação dos candidatos. A insatisfação motivou no ano passado a apresentação no Senado de duas propostas, defendidas pelos autores como necessárias para tornar mais transparente e democrática a escolha dos integrantes da cúpula do Judiciário.

Uma proposta de emenda constitucional (PEC 44/2012), que tem à frente o senador Cristovam Buarque (PDT-DF), determina que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) passem a ser indicados pelo presidente da República a partir de lista sêxtupla composta por nomes sugeridos por diferentes instituições. Hoje o nome é escolhido diretamente pelo chefe do Executivo.

A lista sêxtupla seria composta por dois nomes indicados pelo Ministério Público Federal, por meio do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP); dois por indicação dos magistrados, no caso por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); um pela Câmara dos Deputados, por decisão do plenário da Casa; e um pela Ordem dos Advogados do Brasil, por meio do Conselho Federal.

A segunda proposta é um projeto de resolução (PRS 81/2012) do senador Pedro Taques (PDT-MT) que altera o regimento do Senado em pontos que se referem ao exame das indicações pela Casa. O objetivo é garantir que, nessa etapa, ocorra investigação mais rigorosa de aspectos da vida dos indicados tanto para o Supremo quanto para os demais tribunais superiores.

Reputação e saber

Pela Constituição (artigo 101), os candidatos ao STF serão escolhidos entre cidadãos "com notório saber jurídico" e "reputação ilibada". Ao definir as atribuições do Senado (artigo 52), também inclui os integrantes dos tribunais superiores entre as autoridades que devem ser aprovadas pela Casa, por voto secreto, após sessão pública de sabatina.

Se a PEC de Cristovam vier a ser promulgada, porém, o presidente deixará de encaminhar um único candidato para cada vaga aberta no Supremo. Depois de conhecer os nomes dos seis indicados pelas demais instituições, o chefe do Executivo fechará uma lista tríplice para envio ao Legislativo.

Depois de sabatinar os três indicados, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) escolherá aquele que, pelo entendimento de seus integrantes, reúne os melhores atributos para o cargo. Esse terá seu nome finalmente submetido ao Plenário, para referendo em votação secreta, com a exigência de maioria qualificada para a aprovação.

Em caso de rejeição, a PEC determina que o segundo nome com melhor apreciação pela CCJ seja levado a Plenário e, em caso de nova recusa, o terceiro. Se mais esse for rejeitado, a vaga fica em aberto, e o processo recomeça com novas indicações. Caso um dos nomes seja validado, será enviado ao presidente da República para nomeação e posse em até 30 dias.

Personalização

Ao justificar sua proposta, Cristovam argumenta que o atual processo de escolha de membros do STF, por escolha “unipessoal” do presidente, representa excessiva personalização. Para o senador, a inclusão do conjunto de instituições no processo deve conferir maior qualificação e equilíbrio às designações.

“Os fundamentos desta proposição são detentores de potencial para recuperar os princípios da impessoalidade e da moralidade pública nessa importante ocorrência constitucional”, afirma na justificação.

A PEC, que se encontra na CCJ, onde aguarda designação de relator, ainda proíbe a indicação de quem tenha, nos quatro anos anteriores, ocupado mandato eletivo no Congresso Nacional ou cargos de Procurador-Geral da República, Advogado-Geral da União ou ministro de Estado.

Histórico

Já Taques espera, com seu projeto, que os candidatos aos tribunais superiores expliquem ao Senado os “caminhos” que percorreram – “se tortuosos ou não” - até serem indicados ao posto. Pelo texto, eles devem informar qualquer contato feito com agentes públicos detentores de cargo no âmbito da Presidência da República ou órgãos envolvidos com sua escolha ou futura atuação.

Apresentada já no fim de 2012, a proposta obriga o candidato a relatar se esses contatos tiveram por finalidade algum tipo de sondagem acerca de sua opinião em qualquer julgamento, tema ou assunto que possa vir a ser submetido ao Tribunal para o qual foi indicado. Terá ainda que revelar, finalmente, qualquer circunstância que tenha cercado sua indicação e as entrevistas com autoridades de que tenha participado.

Para o senador, é imprescindível garantir a escolha de ministros com plena independência na hora do julgamento. Poucos dias antes de apresentar a proposta, Taques havia criticado em Plenário o ministro do STF Luiz Fux por conta das notícias de que ele havia solicitado apoio de políticos à sua indicação, feita no início de 2011.

Fux admitiu em entrevista à colunista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S. Paulo, que apelou ao ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, já então réu em ação penal no STF. Para o senador, de agora em diante esses encontros devem ser um aspecto a ser avaliado nas sabatinas.

- Daqui para frente, como senador da República, vou querer saber com quem o indicado conversou para chegar àquele ápice, o momento em que ele será ou não aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça - disse Taques à época da publicação da entrevista.

Ainda pelo projeto, as sabatinas só deverão ocorrer 48 horas, no mínimo, após os membros da CCJ terem recebido as informações solicitadas pelo presidente do Senado a cada indicado.

Taques revela que seu projeto foi inspirado no processo de escolha dos membros da Suprema Corte dos Estados Unidos, a seu ver muito mais exigente. Lá os indicados pela Presidência passam por investigação de todos os aspectos de sua vida que possam ter reflexo em sua atuação como magistrado.

O texto ainda está em fase de emendas junto à Mesa. Em seguida, deverá seguir para a CCJ, passando depois pela comissão especial temporária designada para reformar o regimento interno, antes da deliberação em Plenário.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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