Planos de saúde serão obrigados a fornecer bolsas de colostomia e urostomia

Da Redação | 03/12/2012, 16h17

No prazo de 180 dias, os planos de saúde serão obrigados a fornecer bolsas de coleta para os segurados que passem por intervenções cirúrgicas como colostomia e ileostomia e urostomia. É o que determina a Lei 12.738/2012, publicada nesta segunda-feira (3) no Diário Oficial da União, depois de ser sancionada pela presidente Dilma Rousseff.

De acordo com a lei, oriunda de projeto da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), com redação de substitutivo da ex-senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), os planos não poderão estabelecer limites de quantidade, valor ou prazo – existem situações em que o uso da bolsa é permanente. O texto determina também o fornecimento obrigatório de coletores urinários e sondas vesicais.

A colostomia é um desvio intestinal – no cólon – que tem como conseqüência a saída das fezes por uma abertura no abdome. A ileostomia é um procedimento semelhante em que o desvio é feito no íleo. Já a urostomia é o desvio do canal da urina.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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