Senado e Câmara vão integrar recursos tecnológicos para atividades do Congresso

Da Redação | 05/11/2012, 18h20

As Mesas do Senado e da Câmara terão 45 dias para apresentar um plano de ação que integre os recursos tecnológicos nas duas Casas e facilite os procedimentos legislativos conjuntos. É o que determina ato assinado pelos presidentes José Sarney, do Senado, e Marco Maia, da Câmara, e publicado nesta segunda-feira (5) no Boletim Eletrônico de Pessoal (BAP).

A demanda por informações claras e completas a respeito de matérias e atribuições do Congresso Nacional, quando reunido nas comissões mistas e sessões conjuntas, e a necessidade de troca de documentos de natureza legislativa entre Senado e Câmara para esses procedimentos levaram à busca de atualização dos processos eletrônicos, segundo explicou Marcos Aurélio Pereira, diretor da Secretaria de Coordenação Legislativa do Congresso Nacional.

De acordo com ele, a iniciativa tem objetivo de contornar antigas dificuldades e facilitará procedimentos das comissões mistas que examinam medidas provisórias, por exemplo. Para Pereira, a Câmara e o Senado têm trabalhado de forma estanque e há falhas de diálogo de sistema. Ele salientou, porém, que a proximidade tecnológica a ser buscada, apesar de facilitar as tramitações tanto das matérias do Congresso quanto do Senado e da Câmara, não trará alterações como a numeração unificada de propostas legislativas. Cada Casa continuará dando seu próprio número aos projetos.

- O processo legislativo não vai mudar, o que muda é o processo informacional, a convergência de tecnologia da informação. Os presidentes das Casas estão reagindo à demanda dos tempos – disse.

Os secretários-gerais das Mesas do Senado, Cláudia Lyra, e da Câmara, Sérgio Sampaio, serão os coordenadores dos trabalhos para a elaboração da proposta de integração no uso de ferramentas tecnológicas, padrões e protocolos de troca de informação no âmbito das atividades de suporte ao processo legislativo relativo ao Congresso Nacional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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