Maioridade penal não é cláusula pétrea, diz Teori Zavascki, aprovado pela CCJ

djalba-lima | 17/10/2012, 16h55

A maioridade penal não é cláusula pétrea, afirmou nesta quarta-feira (17) o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Teori Zavascki, indicado pela presidente Dilma Rousseff para o Supremo Tribunal Federal (STF), em sabatina na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Com 18 votos favoráveis, nenhum contrário e uma abstenção, a CCJ encaminhou a mensagem presidencial para votação no Plenário do Senado. A reunião, que durou cerca de três horas, foi presidida pelo senador Eunício Oliveira (PMDB-CE).

Zavascki ressaltou que essa é sua posição pessoal, favorável a uma interpretação restritiva das cláusulas pétreas, que são aquelas de caráter permanente, insuscetíveis de modificação mesmo por emenda constitucional. Para o ministro, essa interpretação favorece a adaptação da Constituição à dinâmica das mudanças sociais e valoriza o próprio trabalho do Congresso Nacional.

Nas duas Casas legislativas, há várias propostas de emenda constitucional para reduzir a maioridade penal de 18 para 16 anos. Em geral, seus autores associam a inimputabilidade dos menores ao aumento do número de pessoas nessa faixa etária envolvidas em crimes violentos, como autores.

FPE

Questionado por vários senadores, Teori Zavascki disse que o Judiciário poderá se posicionar diante de uma eventual “lacuna legislativa”, se o Senado e a Câmara dos Deputados não votarem até o fim do ano novas regras para a repartição do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e para a concessão de incentivos tributários regionais (guerra fiscal).

O atual sistema de rateio do FPE, baseado na Lei Complementar 62/1989, foi declarado inconstitucional pelo STF, que estabeleceu prazo até 31 de dezembro de 2012 para a edição de uma nova norma sobre o assunto, sob risco de ficarem suspensas todas as transferências para os estados a partir de janeiro de 2013.

Impacto

No caso da guerra fiscal, tramitam no Senado projetos que visam amenizar para os estados o impacto de reiteradas decisão do STF que consideraram inconstitucionais leis estaduais de concessão de incentivos tributários. Os parlamentares correm contra o tempo para aprovar um texto que reduza os efeitos de uma súmula vinculante – cujo projeto está em discussão no Supremo – que reproduza essas decisões, com repercussão geral em toda a administração pública.

Em ambos os casos, Zavascki explicou que o juiz não pode se eximir de uma decisão sob alegação de uma eventual lacuna legal. Segundo ele, cabe ao magistrado basear-se em analogia e outros instrumentos para tomar uma decisão, ainda que provisória, até que se edite uma nova lei. Em sua avaliação, isso não caracteriza “ativismo judicial”, expressão usada por vários senadores durante a sabatina.

Exposição

O ministro sabatinado não evitou assuntos polêmicos, como o julgamento do mensalão. Embora tenha dito que as deliberações da Justiça devem ser públicas, ele observou que “o excesso de exposição não colabora com as boas decisões”. Segundo ele, o sistema brasileiro de transmissão das sessões do STF é inédito no mundo.

Outra questão – debatida pelos ministros da Supremo no julgamento do mensalão – foi sobre a lavagem de dinheiro e a evasão de divisas. Em resposta ao senador Pedro Taques (PDT-MT), Teori Zavascki disse que a lavagem de dinheiro depende de um crime anterior para que fique caracterizada.

– Lavar dinheiro significa um ato no sentido de dissimular um delito anterior. É da própria essência do crime – opinou.

Já a evasão de divisas, na visão do magistrado, pode ocorrer independentemente de os valores evadidos terem sido produto de um crime antecedente.

A falta da indicação do crime antecedente na denúncia formulada pelo Ministério Público, aliás, foi motivo da absolvição do publicitário Duda Mendonça, na última segunda-feira.

Foro

Quanto ao chamado foro privilegiado – instâncias superiores em que são julgados políticos e magistrados –, que Zavascki preferiu chamar de “foro por prerrogativas”, assinalou que se trata de um instrumento presente na Constituição brasileira desde o Império.

– Foi instituído na suposição de que um órgão judiciário de maior grau tem mais poder de resistir a pressões de autoridades eventualmente julgadas – afirmou.

CPI

Ao se indagado sobre os limites de atuação de uma comissão parlamentar de inquérito, Zavascki disse que, em nome da independência e harmonia entre os Poderes da República, não seria possível uma CPI convocar ou impor a presença de ministros do STF, embora eles tenham o dever de colaboração, decorrente do próprio cargo.

Zavascki opinou sobre outro tema polêmico – a introdução, em um projeto de lei de conversão, de um tema estranho ao objeto da medida provisória que o originou. Segundo ele, quando fazem isso, os parlamentares adotam “uma terceira via” de produção legislativa, cuja legalidade poderá ser examinada pelo Judiciário.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

MAIS NOTÍCIAS SOBRE: