Senadores voltam a criticar inclusão de diferentes assuntos em medida provisória

Paola Lima | 25/04/2012, 20h18

Na votação do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 7/2012, senadores da oposição voltaram a reclamar da inclusão de inúmeros assuntos sem relação com o tema principal da matéria original, a Medida Provisória 549/2011, que tratava de isenção de impostos para produtos voltados a pessoas com deficiência. A proposta foi aprovada nesta quarta-feira (25) pelo Plenário.

Os senadores lembraram que, durante a tramitação na Câmara dos Deputados, a MP ganhou outros 12 artigos, com onze novos temas, incluídos por emendas parlamentares. Os acréscimos foram feitos, destacou a oposição, com o aval do governo.

– Como já apelidamos as medidas provisórias que vêm recheadas de penduricalhos de “jabutis”, de contrabandos, se adotássemos esse último apelido, teríamos de mandar esta medida provisória para a CPI do Cachoeira, porque é crime organizado. São tantos os contrabandos que teríamos de convocar os contrabandistas para depor na CPI. Ora, não é brincadeira, estamos falando sério – ironizou o líder do PSDB, senador Alvaro Dias (PR), afirmando que a inclusão de tantos assuntos na proposta a torna inconstitucional.

O senador ressaltou que a proposta original de beneficiar os portadores de deficiência era “meritória”, assim como vários dos artigos incluídos no texto da MP. O problema, explicou, foi a junção de tantos e diversos temas num só projeto, que sequer deveria estar sendo apreciado de forma emergencial, característica de uma medida provisória.

Os “contrabandos” levaram alguns senadores a cobrar, mais uma vez, da Câmara a apreciação da PEC 11/2011 (PEC 70/2011 na Câmara), do senador José Sarney, que altera o rito de tramitação das medidas provisórias, dando mais prazo ao Senado para análise das matérias.

Para o líder do PSOL, senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), a Câmara está com “má vontade” na apreciação da matéria, que seria fundamental para evitar a inclusão de temas estranhos no objeto original das MPs. O senador Aécio Neves (PSDB-MG), relator da PEC 11/2011 no Senado, também reclamou da demora dos deputados.

– As medidas provisórias, como previstas na nossa Constituição, são instrumentos a serem utilizados em casos excepcionais, em que a relevância e urgência justifiquem. No momento em que assistimos a esses inúmeros contrabandos serem acrescidos a essa MP, continua paralisada, adormecida e esquecida numa gaveta qualquer da Câmara, uma proposta de emenda constitucional, aprovada por unanimidade pelo Senado, que veda o contrabando – reclamou Aécio.

Desonerações

Além da desoneração de tributos para produtos destinados a pessoas com deficiência, o PLV 7/2012 estende a isenção dos impostos a outros setores do comércio e da indústria.

Em um de seus artigos, o PLV prorroga por quatro anos, até 30 de abril de 2016, a isenção de PIS/Pasep e Cofins incidentes na importação e na venda no mercado interno do papel destinado à impressão de jornais e periódicos. Por esse prazo também é prorrogada a isenção dos mesmos tributos no caso de bens de capital importados necessários à fabricação da placa de circuito impresso no país.

Outra isenção prorrogada pelo projeto de lei de conversão é a do Imposto de Importação e do IPI incidentes sobre equipamentos e materiais esportivos, sem similares nacionais, usados por atletas brasileiros em treinamento e competições (jogos olímpicos, paraolímpicos, pan-americanos, parapanamericanos e mundiais e disputas nacionais). O benefício passa a valer por mais dois anos, até 31 de dezembro de 2015.

Os taxistas também foram contemplados com o texto aprovado pelos senadores. O projeto desonera de PIS/Pasep e Cofins a prestação de serviço das sociedades cooperativas de radiotáxi, nos mesmos moldes do que ocorre com as cooperativas de transporte rodoviário de cargas. As dívidas de associações civis e das cooperativas de radiotáxi referentes aos tributos podem agora ser anistiadas.

Além das isenções, o PLV 7/2012 trouxe ainda a redução da alíquota de PIS/Pasep e Cofins sobre as embalagens (latas e garrafas) de bebidas como cerveja, refrigerante, água mineral e energético. A alíquota de 7,6% caiu para 1,65%.

O PLV 7/2012 autorizou ainda a contribuição do Executivo a grupos internacionais de combate a crimes de lavagem de dinheiro e terrorismo e autorizou a  Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a desistir de recursos em processos de pequeno valor, nos limites a serem estipulados pelo Ministro da Fazenda.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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