Eduardo Braga propõe alíquota de 4% para o ICMS nas operações interestaduais com importados

laercio-franzon | 11/04/2012, 19h10

O senador Eduardo Braga (PMDB-AM) apresentou nesta quarta-feira (11) texto substitutivo ao projeto de resolução do Senado (PRS 72/2010) que uniformiza as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações com importados, fixando em 4% a alíquota sobre este tipo de transação. No projeto original, do senador Romero Jucá (PMDB-RR), o tributo sobre as operações interestaduais com importados era reduzido a zero.

Os governadores de Goiás, Marconi Perillo (PSDB), de Santa Catarina, Raimundo Colombo (PSD), e do Espírito Santo, Renato Casagrande (PSB), participaram da reunião da CAE. Os três estados teriam prejuízos com a uniformização do ICMS sobre importados.

Após a leitura do relatório de Eduardo Braga, o presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), Delcídio Amaral (PT-MS), concedeu vista coletiva e marcou para a próxima terça-feira (17), às 10h, nova reunião para apreciação da matéria.

O substitutivo foi apresentado em reunião da realizada à tarde para discutir o PRS 72/2010. De acordo com Eduardo Braga, a modificação foi feita para evitar a redução abrupta da alíquota para zero, de forma a alcançar “um meio termo entre a necessidade indiscriminada do país de controlar a entrada indiscriminada de produtos estrangeiros e a possibilidade de permanência, ainda que residual, dos incentivos concedidos pelos estados à atividade de importação”.

O substitutivo determina ainda que a alíquota de 4% incidirá sobre bens e mercadorias importados do exterior que, após o seu desembaraço aduaneiro, mesmo submetidos a processo de industrialização, resultem em mercadorias ou bens com conteúdo de importação superior a 40% e que sigam para outros estados.

Durante a discussão da matéria, Eduardo Braga, respondendo a questionamento do senador Blairo Maggi (PR-MT), assegurou que a nova alíquota interestadual de 4% não vai implicar em alteração nas alíquotas que são aplicadas atualmente pelos estados na importação de produtos estrangeiros a serem comercializados no próprio estado.

— Os estados têm competência exclusiva na Constituição para legislar no âmbito do próprio estado sobre alíquotas internas. Portanto, se a importação for para o consumo interno do estado a alíquota pode ser zero, cinco, trinta ou qualquer outra — explicou Eduardo Braga.

Já o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) criticou a proposta de uniformização das alíquotas interestaduais do ICMS para importados, defendendo a desoneração do tributo também para produtos nacionais. Segundo ele, a elevada carga tributária na indústria nacional — e não apenas os incentivos concedidos a produtos importados como pelo Espírito Santo, por exemplo — é uma das principais causas de perda de competitividade da indústria brasileira.

Armando Monteiro, elogiou o relatório de Eduardo Braga, dizendo que os atuais incentivos tributários a produtos importados, juntamente com o câmbio desfavorável, são “altamente deletérios” à indústria nacional. No mesmo sentido, Eduardo Braga disse que a “guerra de portos” — disputa entre estados para reduzir unilateralmente as alíquotas de ICMS e, assim, atrair a entrada de importados em seu território — gera emprego em países como China e Coréia do Sul, causando desemprego nos bolsões de pobreza do Brasil.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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