Comissão mista que examinará MP do Fundeb inicia trabalhos nesta tarde

gorette-brandao | 26/03/2012, 15h10

Será instalada nesta segunda-feira (26), às 16h, a comissão mista do Congresso que fará a análise da admissibilidade da Medida Provisória (MP) 562/2012, que destina recursos do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) para instituições comunitárias que atuam na educação rural, entre outros fins. Essa é a primeira comissão mista formada após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que leis decorrentes de MPs só serão válidas se a matéria tiver passado por exame prévio dos requisitos de urgência e relevância, como determina a Constituição. A reunião ocorre na Sala 15 da Ala Nilo Coelho, no Senado.

Nesta primeira reunião, serão eleitos o presidente e o vice-presidente da comissão mista, além de um relator e também um relator-revisor. Inicialmente, os trabalhos serão dirigidos pelo senador Roberto Requião (PMDB-PR), o mais idoso entre os integrantes indicados. As indicações seguiram as regras regimentais de proporcionalidade partidária do Regimento Comum.

A composição da comissão foi lida na última sexta-feira (23), pela senadora Ana Amélia (PP-RS), que presidia a sessão plenária do Senado. Logo em seguida, o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), um dos indicados como integrante, observou que a manifestação do STF sobre o exame de admissibilidade garante efetividade às regras constitucionais aplicáveis à tramitação de MPs.

- Como deputado federal, fui relator da emenda constitucional que deu essa conformação à tramitação de medidas provisórias. O Congresso tem que dizer se, em sua opinião, a MP preenche os pressupostos de admissibilidade (relevância e urgência). Se não tiver reunião e parecer dessa comissão mista, não segue a tramitação – comentou então.

Em 7 de março, o Superior Tribunal Federal (STF) julgou ação direta de inconstitucionalidade (ADI) sobre a Lei 11.516/2007, derivada da MP 366/2007, que criou o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). A lei foi declarada inconstitucional, com determinação de prazo de dois anos para que o Congresso editasse nova lei para garantir a continuidade da autarquia. O motivo da inconstitucionalidade foi a ausência de análise prévia dos requisitos de admissibilidade pela comissão mista do Congresso.

No dia seguinte, no entanto, o STF mudou parcialmente sua decisão, diante da perspectiva de que outras centenas de medidas provisórias fossem consideradas inconstitucionais, o que poderia gerar insegurança jurídica. Ao rever o julgamento anterior, o Supremo estabeleceu que somente as novas MPs teriam de ser submetidas à comissão mista, como determina a Constituição, ficando preservadas aquelas já convertidas em lei e as que se encontrassem em tramitação.

Até então, por força da Resolução 1/2002, do Congresso Nacional, as MPs podiam ser apreciadas em cada Casa apenas com base no parecer do relator, quando esgotado o prazo de 14 dias para sua apreciação pela comissão mista. Como os dispositivos que tratavam do prazo (artigo 5º) e da hipótese de seu esgotamento (parágrafos 1º e 2º do artigo 6º) foram atingidos pela decisão do Supremo, a comissão que agora examinará a MP 562/2012 começa a examinar a admissibilidade da matéria sem limite de prazo para se manifestar.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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