Pedro Taques se opõe à ampliação dos casos de aborto legal no novo Código Penal

Da Redação | 13/03/2012, 19h15

Ao comentar propostas de juristas para o novo Código Penal, o senador Pedro Taques (PDT-MT) disse, nesta terça-feira (18), ser preciso tomar “uma posição ética e política” para garantir o direito de proteção à vida aos nascituros. Ele comentava as principais inovações que devem ser sugeridas pela comissão instituída pelo Senado para elaborar um anteprojeto de novo código. Uma das principais mudanças é a ampliação das possibilidades de aborto legal.

Em reunião na última sexta-feira (9), a comissão de juristas decidiu ampliar as situações em que o aborto não é punido, o que permitiria, por exemplo, a interrupção da gravidez até a 12ª semana quando a mãe não apresentar condições de arcar com a maternidade.

– Defendo que o nascituro possui o mesmo status constitucional que a pessoa nascida, de modo que seu direito de proteção à vida implica a necessidade de regras, inclusive as de índole penal, reprimindo esse tipo de conduta. Tal como da proteção do direito à vida se derivam regras que criminalizam o homicídio, a proteção do nascituro impõe a manutenção da criminalização do aborto, salvo exceções como as já previstas na atual legislação – declarou.

Na opinião do senador, o trabalho da comissão é essencial para a elaboração da nova lei, por razões técnicas e jurídicas, mas uma boa lei se faz também atendendo aos anseios políticos da população, e sua opinião deve ser considerada.

Segundo Taques, o debate sobre a reforma do Código Penal ainda está no começo, havendo um longo caminho no Congresso até a aprovação e sanção presidencial. Caberá aos parlamentares, representantes da sociedade, ajustar o texto de modo a atender aos anseios do povo, avaliou o senador.

Resumo das mudanças

No pronunciamento, Pedro Taques fez um resumo das principais alterações propostas pela comissão de juristas até agora. Ele citou o aumento da pena do homicídio culposo, de um para quatro anos, além da criação da figura do homicídio culposo grave, com pena de prisão de quatro a oito anos, aplicável em situações como os acidentes de trânsito em que o motorista está embriagado ou dirigindo em alta velocidade.

O senador também mencionou o fim da figura do homicídio simples, que será apenas homicídio ou homicídio qualificado; e a criação de novas formas qualificadas, caso dos homicídios cometidos em situação de violência doméstica, de preconceito em razão de raça, cor e orientação sexual ou a mando de outra pessoa.

O parlamentar elogiou o trabalho da comissão de juristas e afirmou que os debates reunindo profissionais do direito, representantes do poder público e a sociedade são o caminho mais eficaz para alcançar bons resultados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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