Com fator previdenciário, aposentadoria vira complemento de renda, diz representante do governo

Da Redação | 27/02/2012, 11h47

De acordo com o Ministério da Previdência Social, a introdução do fator previdenciário não teve o resultado esperado, ou seja, não induziu os trabalhadores a se aposentarem mais tarde para evitar perdas em seus rendimentos. Em vez disso, muitos estariam se aposentando relativamente cedo e, ao mesmo tempo, continuando a trabalhar - para acumular a aposentadoria com o salário do emprego.

Representante do Ministério da Previdência Social, Dénisson Almeida Pereira ressaltou que, dessa forma, a aposentadoria é percebida pelo trabalhador como um complemento de renda. Ele alertou, porém, "que isso não será suficiente no futuro, quando a pessoa parar de trabalhar e terá apenas a renda da aposentadoria [que foi reduzida devido ao fator previdenciário]".

Pereira informou que a idade média da aposentadoria, quando se dá por tempo de contribuição, é de 54 anos para o homem e de 51 anos para a mulher.

- O fator previdenciário não conseguiu elevar o tempo [de contribuição dos trabalhadores]. E a aposentadoria não foi feita para ser um complemento de renda - alertou ele.

Os comentários de Pereira reiteram a posição apresentada durante audiência em setembro, também no Senado, pelo secretário de Políticas de Previdência Social, Leonardo Rolim. Na ocasião, Rolim disse que "o trabalhador não tem esperado mais tempo para se aposentar e, assim, ter um benefício maior". Isso aconteceria, segundo Rolim, porque a fórmula do fator previdenciário é muito complicada e, além disso, envolve itens como a expectativa de vida - que vem aumentando. Ele também afirmou que o fator previdenciário "não cumpre o seu papel, funciona de forma perversa e reduz em 30%, na média, o valor dos benefícios".

Denissom Almeida Pereira é um dos participantes da audiência que acontece na sala 2 da Ala Nilo Coelho. A audiência é promovida pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH).

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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