Julgamento é interrompido de novo, mas STF deve decidir pela validade da Lei da Ficha Limpa

Da Redação | 15/02/2012, 19h56

O julgamento da constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa voltou a ser interrompido nesta quarta-feira (15), com a votação parcial em 4 a 1 a favor da constitucionalidade da norma. A ministra Rosa Weber, única que ainda não havia se manifestado sobre o tema, defendeu a validade da lei. Se os demais ministros mantiverem as posições assumidas em julgamentos anteriores, a constitucionalidade da Ficha Limpa deve ser confirmada, em sessão a ser realizada nesta quinta (16).

Também foram a favor da Ficha Limpa os ministros Luiz Fux e Joaquim Barbosa, que haviam votado em sessão anterior, e a ministra Cármen Lúcia. O ministro Dias Toffoli se posicionou parcialmente contra a lei. Faltam votar ainda Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso.

A Lei da Ficha Limpa alterou a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar 64/1990) para prever novas hipóteses e prazos de impedimento ao registro de candidatos a cargos eletivos. O julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 29 e 30 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4578 começou no dia 9 de novembro passado, com o voto do relator das ações, ministro Luiz Fux, que se manifestou pela constitucionalidade da lei.

A maioria dos ministros que votaram até agora rejeitou a alegação de que a lei contraria os princípios da não retroatividade, por tornar candidatos inelegíveis por atos anteriores à sua entrada em vigor, e da presunção de inocência, por levar em conta decisões judiciais ainda passíveis de recurso. O argumento é de que a inelegibilidade não tem caráter de pena e, por isso, os princípios não se aplicam.

O único reparo feito à norma diz respeito à previsão de inelegibilidade dos condenados em decisão colegiada até 8 anos após o cumprimento da pena. Seguindo o voto do relator Luiz Fux, os ministros concordaram que, desse período, deve ser descontado o tempo entre a condenação por órgão colegiado e o trânsito em julgado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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