STF declara constitucionalidade de três artigos da Lei Maria da Penha, mas ainda julga ponto polêmico

Da Redação | 09/02/2012, 19h10

O Supremo Tribunal Federal considerou constitucionais, por unanimidade, três pontos da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), que pune a violência doméstica contra a mulher. No julgamento desta quinta-feira (9), os ministros concordaram que a lei não ofende o princípio da igualdade (artigo 1º) e reconheceram as varas criminais como o foro correto para o julgamento dos processos cíveis e criminais relativos a esse tipo de violência, como já prevê o artigo 33 da lei. Também ratificaram a proibição de ações dessa natureza serem processadas em juizados especiais (artigo 41).

O ponto mais polêmico do julgamento sobre a Lei Maria da Penha, no entanto, ainda era julgado até o início da noite. Trata-se do pedido para que o Supremo determine que ações penais com base na Lei Maria da Penha sejam processadas mesmo sem a representação da vítima. Ou seja, ainda que a mulher não denuncie seu agressor formalmente, o Estado poderia fazê-lo, no que se chama de ação pública incondicionada. Apresentado pela Procuradoria Geral da República, o pedido é o ponto central da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4424.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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