Aprovado pela CAE projeto que desburocratiza compensação de débitos com a Previdência

Da Redação | 07/02/2012, 14h12

Empresas exportadoras, que acumularam créditos de PIS/Cofins com a valorização cambial, poderão ter mais facilidade para usá-los na liquidação de débitos com a Previdência Social. Projeto de lei do Senado (PLS 492/2007) aprovado terminativamente pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), nesta terça-feira (7), facilita a compensação de débitos relativos a contribuições previdenciárias com créditos de outros tributos federais.

Autor da proposta, o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) explicou que a acumulação dos créditos de PIS/ Cofins Cofins Confins é a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social. É paga pelas empresas por meio da alíquota de 7,6%, a partir de 2003 (antes era 3%), incidente sobre a receita ou faturamento, e destina-se exclusivamente às despesas com atividades-fim das áreas de saúde, previdência e assistência social. Foi criada pela lei Complementar 70/1991. , fenômeno causado pela valorização cambial, coincide com a descapitalização das empresas, decorrente de crise global. Para ele, "é fundamental que as empresas possam utilizar seus créditos para pagamento de contribuições previdenciárias".

Para evitar prejuízos aos cofres da Previdência Social, o relator, senador Francisco Dornelles (PP-RJ), apresentou emenda que obriga a Receita Federal a creditar a título de contribuição previdenciária o montante de crédito de outro tributo utilizado pelo contribuinte para extinguir seu débito previdenciário.

Caso a proposição se transforme em lei - o que ainda depende de deliberação da Câmara dos Deputados -, o contribuinte poderá apresentar uma "declaração de compensação". Por ela, ele deverá relacionar seus créditos e fazer a devida compensação com o débito previdenciário.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

MAIS NOTÍCIAS SOBRE: