Catador de caranguejo pode receber seguro desemprego no período do defeso

Da Redação | 22/09/2011, 11h45


Os catadores de caranguejo que exerçam suas atividades de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar, poderão receber o benefício do seguro desemprego no período do defeso, quando a atividade é proibida visando garantir a reprodução da espécie. Projeto nesse sentido foi aprovado nesta quinta-feira (22) pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA). A matéria segue para exame da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde será votada em decisão terminativa .

O relator na CRA, senador Waldemir Moka (PMDB-MS), lembra que o seguro desemprego já é concedido aos pescadores artesanais, no período do defeso. Ao manifestar seu voto favorável ao projeto (PLC 53/2011), de autoria da deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), Moka afirmou que "o caranguejo-uçá é um dos mais importantes componentes da fauna dos manguezais brasileiros, presente desde o Amapá até Santa Catarina".

Ele observa que o respeito ao período de defeso é essencial para a preservação da espécie, mas lembra que, nesse período, "milhares de catadores ficam sem parte importante de sua renda e sujeitos às sanções da legislação de crimes ambientais", o que justifica que tenham direito ao benefício.

Também o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) elogiou a iniciativa da deputada pelo Pará.

Para ver a íntegra do que foi discutido na comissão, clique aqui.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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