Proposta altera carência e vinculação de benefício ao mínimo
Da Redação | 11/02/2011, 16h28
A ampliação dos prazos de carência, da idade mínima e das exigências para o recebimento de pensões por morte são algumas das sugestões da consultora Meiriane Nunes Amaro para uma reforma da previdência. Ela propõe também o fim da vinculação ao salário mínimo do piso da previdência social e do benefício de prestação continuada (o BPC, concedido a idosos e a pessoas com deficiência). Veja a síntese de suas idéias:
Dispositivo | Como é hoje | Proposta para novos entrantes no sistema |
Aposentadoria por idade | Carência: 15 anos. Idade: 65 anos (homem); 60 anos (mulher). | Carência: 25 anos. Idade: 65 anos (homem e mulher). |
Aposentadoria por tempo de contribuição | Sem idade mínima. Contribuição: 35 anos (homem); 30 anos (mulher). | Idade: 60 anos (homem e mulher). Contribuição: 35 anos. |
Pensões por morte | Não há restrições. | Imposição de condicionalidades que reflitam o grau de dependência do cônjuge ou parceiro sobrevivente e filhos. |
Benefício de Prestação Continuada - assistência social | Valor vinculado ao salário mínimo. Idade: 65 anos. | Fim da vinculação ao mínimo. Atualização pela inflação passada. Idade: 70 anos. |
Piso da previdência social | Valor vinculado ao salário mínimo | Fim da vinculação ao mínimo. Atualização pela inflação passada. |
Diferença por sexo, setor e categoria profissional | Diferencial de menos 5 anos na idade e tempo de contribuição para: - mulher; - professor em sala de aula; - trabalhador rural. | Fim do diferencial. |
Previdência do servidor público | Não regulamentada. | Regulamentação. |
Meiriane Nunes ressalta que as mudanças não afetariam os aposentados e pensionistas. Em contraposição, seriam integralmente aplicadas aos novos trabalhadores. Com relação aos trabalhadores em atividade, ela sugere o estabelecimento de regras de transição com extensa carência e lenta progressividade.
A carência para início da aplicação das regras de transição poderia ser de quatro, cinco ou mais anos e a implantação progressiva dos novos parâmetros poderia ocorrer durante uma ou mais décadas.
As únicas alterações que deveriam ter aplicação imediata para todos seriam as relativas à vinculação dos benefícios ao salário mínimo e às novas regras para concessão de pensão, além da instituição imediata do regime de previdência complementar do servidor.
O texto completo do trabalho de Meiriane Nunes Amaro - Terceira reforma da previdência: até quando esperar - está disponível na página da Consultoria Legislativa do Senado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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