Como se sabe que uma obra é superfaturada?

Da Redação | 30/11/2010, 15h10

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deste ano estabeleceu limites de custos unitários, a partir dos quais é possível avaliar se os contratos relativos a determinada obra estão superfaturados ou não.

O custo global é obtido a partir de custos unitários de insumos ou serviços menores ou iguais à mediana de seus correspondentes no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi), mantido pela Caixa Econômica Federal, ou à tabela do Sistema de Custos de Obras Rodoviárias (Sicro).

Os sistemas de custos são feitos por estados, com atualização mensal. Somente em condições especiais, justificadas em relatório técnico elaborado por profissional habilitado, poderão os custos unitários exceder o limite fixado.

O secretário-geral de controle externo do TCU, Paulo Roberto Wiechers Martins, explica que quando o TCU aponta indícios de sobrepreço em uma obra, isso significa que o gestor não demonstrou boa e regular utilização dos recursos públicos. Ou seja, não seguiu o mercado, nem a lei.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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