Aprovadas em comissão normas para campanhas eleitorais na internet

Da Redação | 24/11/2010, 17h29

O projeto de lei que tramita no Senado mudando as regras eleitorais e foi aprovado nesta quarta-feira (25) pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) traz novas regras para a campanha política por meio da internet - um meio que se revelou muito importante na definição das eleições de 2010.

Se for aprovado no Senado e na Câmara, o PLS 93/10 permitirá os debates pela rede mundial de computadores nas linhas do que já existe no rádio e na televisão. Deve ser assegurada a participação de 2/3 dos candidatos às eleições majoritárias, e garantida a participação do candidato do partido que tenha, pelo menos, dez deputados federais.

A Lei 9.504 (art.46, II) já estabelece que, nas eleições proporcionais, os debates assegurem a presença de número equivalente de candidatos de todos os partidos e coligações a um mesmo cargo eletivo, podendo desdobrar-se em mais de um dia.

Propõe-se também, pelo projeto, derrubar a exigência de hospedagem do site de candidato ou coligação em provedor brasileiro. Pela lei em vigor, oendereço eletrônico deve ser comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no país.

O projeto permite a propaganda paga na Internet até a antevéspera do pleito, em sites de provedores de internet destinados à divulgação de notícias e de informações ao público em geral, inclusive por serviços de busca. Há um limite de número de exposições (24) para cada candidato, em cada site.

O espaço total de propaganda eleitoral não deve invadir o espaço de conteúdo e não pode exceder, em cada tela, a cada momento, 1/8 do espaço total. Além disso, o espaço dedicado à propaganda eleitoral em qualquer site ou página da internet não pode ser reservado exclusivamente a um único partido ou candidato.

Permanece proibida qualquer tipo de propaganda em site de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, bem como em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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