Conheça o financiamento de campanha em alguns países

Da Redação | 20/09/2010, 19h35

O levantamento mais recente realizado pela Consultoria do Senado data de 2004. No seu trabalho sobre financiamento de campanhas eleitorais, o consultor Caetano Araújo relata alguns exemplos que mostram como o sistema funciona em outros países. Leia a seguir alguns dos aspectos mais importantes.

Alemanha - Ao contrário do Brasil, o princípio que rege a legislação sobre financiamento de campanha é o da proteção de partidos e candidatos da influência de grandes financiadores. Os gastos eleitorais são reembolsados pelo governo, inclusive para os candidatos distritais independentes. O reembolso pode ser antecipado em relação à campanha eleitoral seguinte, de acordo com determinadas regras (por exemplo: 0,85 euros por voto até 3 milhões de votos e 0,70 euros por voto que exceder esse limite para os partidos que obtiveram até 0,5% dos votos na eleição anterior e que apresentem contas minuciosas ao presidente da Câmara). Há também subsídio público a contribuições e doações privadas, por meio de dedução no pagamento de impostos. Calcula-se que o governo subsidie até 38% dos recursos privados que chegam aos partidos, sendo que as mensalidades dos seus filiados representam, em média, de 30% a 50% de suas receitas. Doações superiores a 10 mil euros precisam ser publicadas na prestação de contas dos partidos, com nome e endereço do doador.

Estados Unidos - Até o final de 2003, vigorava regra estrita para as contribuições diretas de indivíduos a candidatos (não podiam ser superiores a US$ 1 mil por ano e ciclo eleitoral) e a partidos (não podiam ultrapassar US$ 25 mil por ano e ciclo eleitoral). Esse dinheiro, sujeito a limitações, é conhecido como hard money. Havia brecha legal que permitia doações por empresas, sindicatos e indivíduos acima desses limites, com o intuito de apoiar "ideias e atividades partidárias", que ficou conhecida como soft money, no jargão de candidatos e financiadores. Propagandas nos meios de comunicação em torno de temas específicos de interesse dos financiadores também podiam ser custeadas por empresas e sindicatos. Só que o escândalo da Enron demonstrou a fragilidade do sistema. Boa parte dos congressistas, chamados a apurar responsabilidades no caso, havia sido beneficiada por contribuições da empresa em suas campanhas na forma de soft money. O Congresso aprovou alterações na legislação, impondo restrições severas ao uso desoft money e estabelecendo novos limites para as contribuições de pessoas físicas e jurídicas às campanhas eleitorais.

França - Optou recentemente pelo financiamento público de campanha, proibindo as contribuições de pessoas jurídicas e sindicatos. O reembolso pode ser de 50% do limite definido de despesas para os partidos que obtenham pelo menos 5% dos votos nas eleições. A distribuição desses recursos entre os partidos obedece, em partes iguais, ao número de votos obtidos nas eleições para a Assembleia Nacional e ao número de parlamentares filiados ao partido. No entanto, ao definir como despesa de campanha apenas os gastos autorizados expressamente pelo candidato, a legislação acabou por permitir a constituição de comitês autônomos de simpatizantes, livres para arrecadar e gastar sem controle, criando situação semelhante ao soft money norte-americano.

Itália - A descoberta de ampla rede de corrupção envolvendo as lideranças dos principais partidos do país, grandes empresários e contatos com o crime organizado (episódio conhecido como Tangentopoli) provocou a reformulação do sistema partidário. A legislação italiana, segundo o consultor, já contava com uma tradição de confusão e ineficácia. Em 1997, a lei que dispunha sobre o financiamento público de campanha (de 1974) foi substituída por um modelo de "financiamento voluntário dos partidos políticos". Em 1999 surge uma nova legislação disciplinando as contribuições voluntárias e o reembolso público de gastos de campanha. Propostas de alteração das regras de financiamento de campanha, segundo o consultor, continuavam sendo discutidas no final de 2003.

Canadá - As eleições são organizadas pela Comissão Eleitoral do Canadá, à qual compete também a fiscalização e o controle sobre a arrecadação de recursos e os gastos de partidos e de candidatos. O financiamento é misto. O público consiste em renúncia fiscal de parte do Imposto de Renda dos doadores a partidos e candidatos e reembolso parcial dos gastos de campanha, de acordo com determinadas regras (por exemplo, os candidatos podem reembolsar 50% dos seus gastos eleitorais). A legislação canadense não limita as contribuições privadas às campanhas (só proíbe as anônimas e aquelas provenientes do estrangeiro). A opção recaiu sobre o controle dos gastos. A ideia, segundo o consultor, é que a fixação de limites de gastos e a exigência de transparência conferem maior equidade ao pleito. O limite varia dependendo da circunscrição eleitoral. O voto é distrital e existem 301 distritos no país. Nas eleições de 1997, o limite de gastos foi, em média, de US$ 62 mil por candidato e de US$ 11 milhões para os partidos que apresentaram candidatos em todos os distritos. Os candidatos são os responsáveis pela administração financeira da campanha. Eles são obrigados a abrir conta corrente exclusiva para essa finalidade, nomeando um tesoureiro oficial e um auditor. Entretanto, o consultor chama a atenção para os gastos de terceiros, que o país estava tentando regulamentar ao final de 2003. Os simpatizantes de uma candidatura podem receber doações e efetuar gastos sem controle, uma vez que não são candidatos nem partidos. Até a finalização do levantamento, segundo o consultor, o país tentara impor sem sucesso limite de US$ 1 mil às contribuições de terceiros. 

Esta matéria é parte do Especial Cidadania, seção publicada pelo Jornal do Senado desta terça-feira (21).

Cíntia Sasse / Jornal Senado

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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