Supremo confirma decisão que permite sátira a candidatos durante campanha eleitoral
Da Redação | 02/09/2010, 20h24
O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, no início da noite desta quinta-feira (2), a suspensão da regra que proibiu as sátiras a políticos, no rádio e na televisão, durante a campanha eleitoral. A norma provocou protestos de humoristas e motivou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert). Os magistrados confirmaram a liminar concedida pelo ministro Carlos Ayres Britto na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4451. As informações são do site do STF.
A ação foi proposta no Supremo para contestar resolução do Tribunal Superior Eleitoral que interpretou a Lei Eleitoral (9.504/97) de forma a impedir as emissoras de veicularem programas que pudessem "degradar ou ridicularizar" candidatos nos três meses que antecedem as eleições. A regra atingiu os programas de humor, que ficaram impedidos de fazer piadas com os candidatos.
Em sua decisão liminar, tomada no dia 26 de agosto, Ayres Britto suspendeu o inciso II do artigo 45 da Lei Eleitoral (Lei 9.504/97), e deu uma interpretação conforme a Constituição federal ao inciso III do mesmo artigo, em favor da liberdade de expressão.
Apesar de referendar a medida cautelar, os ministros ainda apreciarão a ADI definitivamente no mérito.
Da Redação, com informações do STF.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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