Abusos, corrupção, compra de votos e fraudes estão na mira do projeto

Da Redação | 19/05/2010, 16h29

Governador e prefeito, bem como os respectivos vices, que perderem seus cargos por violar a constituição estadual ou a lei orgânica municipal ficam inelegíveis pelo período remanescente de mandato e nos oito anos subseqüentes a seu término, conforme o Projeto Ficha Limpa, aprovado nesta terça-feira (19) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Pela legislação atual - Lei Complementar 64/90 -, a inelegibilidade no período subseqüente ao término do mandato é de três anos.

Também o abuso de poder econômico, político, de autoridade e de meios de comunicação - novidade na legislação - é punido com rigor: a inelegibilidade, além de alcançar o pleito no qual o candidato concorre, estende-se aos oito anos seguintes.

Punição idêntica aplica-se aos condenados por órgão colegiado da Justiça eleitoral por corrupção eleitoral; compra de votos; doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha; ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que resultem em cassação do diploma.

Improbidade

Os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que cause lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, ficarão inelegíveis desde a condenação até o transcurso de oito anos após o cumprimento da pena.

Quem teve contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável também perde o direito de se eleger nos oito anos seguintes à decisão irrecorrível do órgão competente.

Magistrados

Magistrados e membros do Ministério Público que tenham sido aposentados compulsoriamente, como pena por infração disciplinar, ou que tenham pedido exoneração na pendência de processo administrativo também não podem concorrer a eleições pelo prazo de oito anos.

A simulação do fim de vínculo conjugal ou de união estável para evitar caracterização de inelegibilidade também torna o candidato inelegível pelo prazo de oito anos após a decisão que reconhecer a fraude.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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