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O que diz o projeto
Observações do relator, senador Renato Casagrande


O PLS nº 8, de 2010, da Senadora Ideli Salvatti, altera os arts. 119 e 120 do CPP, para dispor sobre a alienação antecipada de coisas apreendidas.

Em síntese, a proposição estabelece que, havendo risco de deterioração, depreciação ou dificuldade de manutenção das coisas apreendidas, o Ministério Público requererá a sua alienação, podendo indicar, alternativamente, os bens que, em razão do interesse público, serão colocados sob custódia da autoridade policial, de órgão de inteligência ou de corporação militar com atuação nas ações de prevenção ao crime, que poderá deles fazer uso.

Além disso, acrescenta os arts. 120-A e 120-B ao CPP para prever a possibilidade de o juiz nomear um administrador para os bens, direitos e valores apreendidos ou sequestrados, que fará jus a remuneração fixada pelo juiz, a ser satisfeita com o produto dos bens administrados, e prestará contas dos seus atos.

Na justificação, alega-se que a conservação das coisas apreendidas é dispendiosa para o Poder Judiciário, principalmente devido à falta de espaço para mantê-los em depósito, o que acarreta prejuízo para o Estado e para o réu.

Observamos que o texto do Substitutivo já contempla parcialmente as alterações pretendidas pelo PLS nº 8, de 2010, não admitindo, contudo, a possibilidade de colocação de bem apreendido sob custódia da autoridade policial, de órgão de inteligência ou de corporação militar com atuação nas ações de prevenção ao crime, para que dele faça uso. Em vez disso, determina a alienação desses bens mediante leilão, o que, de qualquer forma, atende ao objetivo de impedir a depreciação da coisa.

Quanto à nomeação de administrador para gerir o acervo de bens, valores ou direito apreendidos, não o temos por conveniente. Deve-se ter em mente que a apreensão não recai sobre empresas, mas sobre bens, direitos e valores individualizados, não havendo que se falar em administração ou gestão de negócios.

Por tais razões, opinamos pela rejeição do PLS nº 8, de 2010.