Corrigido engano no Estatuto da Terra

Da Redação | 21/10/2009, 14h25

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (21), alteração no Estatuto da Terra (Lei nº 4.504 de 1964) para corrigir distorção entre os termos arrendador (aquele que oferece alguma coisa em arrendamento) e arrendatário (aquele que toma alguma coisa em arrendamento).

Segundo o autor da proposta, senador Osmar Dias (PDT-PR), a troca entre esses dois termos ocorreu por engano quando da alteração do Estatuto pela Lei nº 11.443/07). O senador explicou que esta lei, por lapso, fez referência ao arrendador, ao substituir o termo locatário quando, na verdade, deveria ter se referido ao arrendatário.

Esse engano, explicou ele, fez com que a lei perdesse sentido nos dispositivos que se referem à desistência de contrato de arrendamento. Assim, observou Osmar Dias, vencido o prazo do contrato, é o arrendatário, e não o arrendador, quem deve ter a prerrogativa de desistir do contrato ou formular nova proposta, já que o arrendador somente poderá fazê-lo seis meses antes do vencimento do contrato.

A matéria, que recebeu relatório favorável do senador Eduardo Suplicy (PT-SP), será encaminhada à Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), para decisão terminativa.

Direito Comercial

A CCJ aprovou também, em turno suplementar, atualização na lei que dispõe sobre o registro público das empresas (Lei 8.934 de 1994). De acordo com a alteração, o ramo do Direito Comercial pode passar a ser denominado Direito Empresarial. A expressão "empresas mercantis" poderá ser substituída pelo termo "empresas"; as expressões "firmas mercantis individuais" e "sociedades mercantis" pela palavra "empresas"; e as chamadas "juntas comerciais" passarão a ser denominadas "juntas empresariais".

O objetivo foi adequar o texto dessa lei à terminologia utilizada no Código Civil (Lei 10.406/2002). O texto foi apresentado pelo senador Marco Maciel (DEM-PE), como substitutivo ao projeto original, do senador Papaléo Paes (PSDB-AP). De acordo com Maciel, o novo Código Civil adota terminologia mais coerente com o Direito empresarial moderno.

O relator também atualizou os nomes de órgãos públicos que tiveram suas denominações modificadas ao longo do tempo, como o do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo por Ministério do Desenvolvimento, da Indústria e do Comércio Exterior. A matéria foi aprovada em caráter terminativo. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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