Poderão ficar indisponíveis bens de agentes públicos foragidos acusados de enriquecimento ilícito

Da Redação | 21/10/2009, 13h01

A possibilidade de que o juiz decrete a indisponibilidade de bens de agentes públicos sob investigação ou acusados de enriquecimento ilícito que estiverem foragidos poderá ser assegurada na legislação. Proposta com esse objetivo foi aprovada nesta quarta-feira (21) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

De acordo com o texto, o juiz deverá comunicar sua decisão a entidades bancárias ou aos órgãos que promovem registros de transferência de bens para que cumpram a ordem judicial.

O projeto (PLS 363/08), de autoria do senador Expedito Júnior (PR-RO), altera a Lei nº 8.429, de 1992, que trata das sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional. Dispositivo dessa lei já prevê a indisponibilidade dos bens ainda que o investigado ou acusado não esteja foragido.

O senador argumenta que o texto da lei não tem alcançado alguns casos de enriquecimento ilícito, principalmente quando há fuga do agente.

"Os juízes não têm encontrado elementos seguros para comprovar os indícios de lesão ao erário público ou enriquecimento ilícito, haja vista que em vários casos trazidos pela mídia, muitos investigados ou acusados fogem, dando sumiço a altas somas de bens, ainda que em contas bancárias, sem deixar pistas", justificou Expedido Junior.

Ainda segundo o autor, o projeto contribuirá também com a atividade de investigação policial, já que muitas pessoas foragidas da justiça, com alto poder aquisitivo, têm a sua prisão decretada, mas não são localizadas.

"A medida de indisponibilidade sufocará o foragido, impedindo-o de desvirtuar os recursos financeiros em seu poder e impelindo-o a se entregar à Justiça".

A proposta, aprovada em caráter terminativo, foi relatada favoravelmente pelo senador César Borges (PR-BA). O senador Valdir Raupp (PMDB-RO) foi o único a se abster por considerar que a matéria é inconstitucional.

Denise Costa e Rita Nardelli / Agência Senado

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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