Volta de exigência de exame criminológico para progressão de pena não é consenso
Da Redação | 07/10/2009, 15h27
A exigência do exame criminológico para que o juiz possa decidir se o preso terá direito à progressão de regime, livramento condicional, indulto e comutação de penanão é proposta consensual para participantes de audiência realizada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (07). Projeto da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE) em exame pela comissão prevê que a decisão sobre esses casos seja precedida de parecer de comissão e do exame, quando necessário.
Cláudio Soares Lopes, procurador-geral de Justiça do Estado Rio de Janeiro, defendeu o retorno do exame criminológico, por considerá-lo essencial para auxiliar o juiz na decisão de concessão de benefícios como a progressão de regime.Para os casos de criminosos notórios, disse ele, é mais fácil para o juiz decidir sem o apoio de um exame criminológico. Ele ponderou, entretanto, que, em razão da enorme massa carcerária, o julgado nem sempre tem condições de avaliar se o criminoso reúne requisitos para reinserção social.
- Acho indispensável para a garantia da paz social, para se evitar que bandidos perigosos retornem à paz social, o retorno da obrigatoriedade do exame criminológico - afirmou.
O procurador disse estar ciente das dificuldades para implementação do exame criminológico, mas ponderou que a segurança pública deve ser vista como prioridade para o governo. Ele disse, entretanto, concordar com a não obrigatoriedade do exame para todos os crimes e sugeriu a fixação de um prazo para sua realização que, se não for cumprido, liberaria o juiz para proceder ao julgamento com base em outros critérios.
O retorno do exame é defendido também por Walter Maierovitch, desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo e ex-secretário Nacional Anti-Drogas. Em sua avaliação, o projeto atende ao princípio constitucional segundo o qual a pena tem uma finalidade ética de emenda e de que as autoridades têm que ter formas de se verificar se isso ocorreu a fim do tratamento prisional.
- A Lei de Execução Penal já foi tão deturpada, desvirtuada e agora, na última reforma, privou-se o juiz de um laudo necessário para que se faça justiça - lamentou ele, lembrando já ter atuado durante muitos anos como juiz de execução.
Maierovitch afirmou, entretanto, que o juiz deve ter a liberdade de decisão, dispensando o laudo caso considere que ele está mal elaborado. A exigência do laudo, contudo, explicou ele, deve valer para todos os crimes.
"Boa conduta"
Opinião contrária tem a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Thereza Rocha de Assis Moura, disse não ver no retorno do exame criminológico a saída para o problema de insegurança da sociedade em relação a concessões para reinserção social de apenados. Segundo Maria Thereza, a exigência do exame foi retirada da legislação porque o seu conteúdo é vago e impreciso.
Para evitar que a decisão fique apenas a cargo do diretor do estabelecimento penal, como está hoje na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210 de 1984), ela defendeu a definição no texto legal de critérios objetivos do que deve ser considerado "boa conduta" do preso, para auxiliar na avaliação do juiz da situação de cada preso.
O entendimento das duas turmas da 3ª sessão do STJ e também do STF, segundo a ministra, é no sentido de que a lei não mais exige o exame, mas que o juiz pode determinar a sua realização se assim o entender.
- O preso pode voltar a delinqüir com ou sem exame criminológico. E, mesmo para o criminoso mais perigoso, não é necessário, pois vai retratar o que ele já é - argumentou ainda.
A corregedora-geral do Ministério Público Federal e vice-presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, Ela Wiecko Castilho, também se manifestou contra a exigência do exame criminológico, mesmo da forma opcional, como está no texto da senadora Maria do Carmo Alves, pois acredita que isso acabará tornando-o obrigatório. Mas caso se considere que a legislação está "muito solta", ela também disse concordar com a definição de parâmetros do que seja "boa conduta", a exemplo do que sugeriu a ministra do STF.
O exame criminológico, do modo como era aplicado, revelou-se, segundo a corregedora-geral, extremamente perverso, ao reforçar a cultura do encarceramento. Além disso, ela ressaltou não haver condições de atendimento da demanda para todas a concessão de todas as progressões requeridas. Outro aspecto contra o retorno do exame, segundo explicou, é que ele tem que ser realizado sob um enfoque interdisciplinar- com a participação de psiquiatra, psicólogo assistente social - o que não existe atualmente nos estabelecimentos penais e nem se conseguirá implantar a curto prazo.
- Então, as pessoas ficam aguardando o que causa inchaço no sistema penitenciário - argumentou.
Outra razão contrária ao exame, segundo a corregedora, é que ele estaria vinculado à ideia do século 19 segundo a qual algumas pessoas são perigosas por natureza. É verdade, disse ela, que "há pessoas que têm características que levam a cometer mais infrações", mas o que se revela dentro do sistema penal é que determinadas pessoas são selecionadas pelo sistema penal, enquanto outras são muito mais perigosas e não são selecionadas, porque "têm poder político-econômico".
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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