Multa para quem não averbar reserva legal começa a ser cobrada em dezembro No dia 11 de dezembro deste ano, entrará em vigor o que está previsto no Decreto 6.686/08: advertência e multa diária de R$ 50 a R$ 500 por hectare ou fração da área de reserva legal para quem deixar de averbar a reserva. O art. 55 do decreto também prevê que o autuado terá de apresentar, em 120 dias, termo de compromisso de averbação e preservação da reserva legal firmado junto ao órgão ambiental competente, definindo a averbação da reserva legal e, nos casos em que não houver vegetação nativa suficiente, a recomposição, regeneração ou compensação da área devida. Nesse período, a multa diária será suspensa. Se, no prazo estabelecido, o termo de compromisso não for apresentado, a autoridade ambiental deverá, então, cobrar a multa diária desde o dia da lavratura do auto de infração. O texto estabelece ainda que as sanções não serão aplicadas quando o prazo previsto não for cumprido por culpa exclusiva do órgão ambiental. O decreto altera e acrescenta dispositivos a outro decreto – o de nº 6.514/08, que trata das infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração dessas infrações. |